Coema votará proposta de audiência pública virtual
31 de julho de 2020 - 15:35 #Audiência pública #Coema #Covid-19 #Licenciamento #Pandemia #Virtual
Alberto Perdigão Assessor de Comunicação da Semace (85) 3101-5554
O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) poderá permitir a realização de audiência pública virtual, nos processos de licenciamento ambiental. A proposta apresentada, nesta sexta-feira (31), pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) será votada, na próxima quinta-feira (6), na sessão de agosto do colegiado.
A audiência é uma exigência legal para o licenciamento de empreendimentos de maior potencial poluidor-degradador. Durante a reunião, o empreendedor apresenta o estudo de impacto ambiental e o respectivo relatório de impacto ambiental (Eia/Rima), e explica o projeto para a população alcançada e interessados.
A medida de caráter temporário deverá ser mantida, enquanto durar a situação de emergência em saúde pública do coronavírus, que exige o isolamento social e proíbe aglomerações, para reduzir o contágio do Covide-19. As audiência serão gravadas em vídeo e o arquivo será disponibilizado no site da Semace.
A proposta poderá ser alterada pelo Coema. As reuniões do Conselho já ocorrem virtualmente.
Proposta
De acordo com a proposta da Semace, a audiência pública virtual utilizará “uma plataforma que permita o debate, envio de perguntas, com áudio e vídeo, da equipe técnica da Semace, dos representantes do empreendedor, do Ministério Público, de convidados e pessoas interessadas em participar de forma interativa da audiência pública”.
Participação e transparência
O empreendedor deverá disponibilizar, na comunidade diretamente impactada pelo empreendimento, um espaço aberto e arejado contendo equipamento com ponto de acesso virtual, para que os moradores das áreas de influência que não disponham de internet em casa possam acompanhar a audiência pública virtual.
Base legal
A proposta é fundamentada no Estado de Emergência em Saúde Pública, previsto no Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020; no Estado de Calamidade Pública (estadual), reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 543, de 03 de março; e pelo Estado de Calamidade Pública (nacional), pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março.