Semace convida autuados para celebrar acordos que concedem descontos em até 100% e parcelamento de multas ambientais

27 de setembro de 2021 - 09:49

O Governo do Ceará tornou públicas as instruções normativas da autarquia que regulamentam acordos para descontos e parcelamento de créditos decorrentes de multas ambientais estaduais, com campanha válida até o dia 31 de dezembro desse ano.

No Ceará, possíveis infratores já podem obter recurso de parcelamento de dívidas em até 100% e paralelamente recuperar áreas ambientalmente degradadas. Na ocasião, autuados pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) que não tiverem efetuado seus pagamentos referentes a autos de infração, terão até o dia 31 de dezembro desse ano (final da campanha) para fazer requerimento junto ao órgão e assim obter descontos em cima de juros de multas, no parcelamento, e em cima do valor principal.

Nesse mês de setembro, o Governo do Ceará tornou públicas as instruções normativas Nºs 01 e 02/2021 da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) que regulamenta a autocomposição por transação extrajudicial para encerramento do procedimento apuratório ou de cobrança do valor das multas ambientais estaduais não inscrito em dívida ativa e decorrente de auto de infração ambiental lavrado até 13 de janeiro desse ano.

As INs trazem como princípios básicos a legalidade, segurança jurídica e eficiência, permitindo parcelamentos em até 60 vezes para pessoas Física e Jurídica. “Em 33 anos de autarquia, nunca foi feito um programa de refinanciamento, esse é o primeiro da história do órgão, e que permite o link entre preservar e sanar dívidas através da assinatura de um termo de compromisso e com a apresentação de um plano de recuperação da área degradada”, informa o superintendente da Semace, Carlos Alberto Mendes.

As novas regulamentações estimulam a recuperação de danos ambientais, proporcionando ao cidadão que cometeu uma infração ambiental, a possibilidade de antecipar o cumprimento da obrigação de recuperar a área degradada e, ao mesmo tempo, obter descontos e parcelar as multas aplicadas pela Superintendência.

A exemplo das vantagens administrativas, o cidadão que tiver multas ambientais com a Superintendência poderá fazer parcelamento de créditos com taxas fixas através de um carnê de pagamentos (estando ou não inscrito na Dívida Ativa); e obter descontos (apenas as multas não inscritas em Dívida Ativa, lavradas até 13 de janeiro de 2021). O desconto máximo no valor principal corrigido e no juros somente se aplica aos casos que não houver área degradada a ser recuperada. Em casos de descumprimento do acordo, o valor integral da dívida volta a ser cobrado.

A Semace poderá unificar o critério de atualização de créditos tantos para dívidas de particulares como de prefeituras, através do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), já aplicado pela jurisprudência para diversas formas de correção de dívidas.

Interessados em celebrar ACORDOS PARA DESCONTOS EM MULTAS AMBIENTAIS com a Semace, já podem fazer através do Sistema Natuur do órgão, via link https://natuur.semace.ce.gov.br/. O passo a passo também estará disponível no banner intitulado “SEMACE CONVIDA AUTUADOS PARA CELEBRAR ACORDOS QUE CONCEDEM DESCONTOS E PARCELAMENTO DE MULTAS AMBIENTAIS”, além de um tutorial no site e de divulgações nas redes sociais da autarquia. Para mais informações: (85) 0800.275.22.333254.3083, 3101.5580 ou 3101.5562.

Descontos sob multas ambientais

I – de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor principal monetariamente corrigido e de 100 % (cem por cento) dos juros de mora, desde que não haja área degradada identificada;
II – de 45% (quarenta e cinco por cento) sobre o valor principal monetariamente corrigido e de 100% (cem por cento) dos juros de mora, quando houver área degradada identificada e o administrado assumir compromisso de recuperar, priorizando-se a recuperação integral dos processos ecológicos e dos serviços ecossistêmicos impactados;
III – de 5% (cinco por cento) sobre o valor principal monetariamente corrigido e de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, nos demais casos.

Ana Luzia Brito
Ascom Semace