Coema orienta municípios cearenses sobre novo prazo para adequação à legislação ambiental

16 de junho de 2026 - 09:19

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) informa aos municípios cearenses que foi publicada a Lei Estadual nº 19.806, de 10 de junho de 2026, que prorroga o prazo para adequação às exigências previstas na Lei Estadual nº 19.240/2025, relativas ao exercício das competências de licenciamento e fiscalização ambiental.

A nova legislação concedeu prazo adicional de 180 dias, contado a partir de 2 de maio de 2026, prorrogável uma única vez por igual período, para que os municípios promovam as adequações técnicas, administrativas e operacionais necessárias ao cumprimento da norma.

Para fazer jus à prorrogação, os municípios deverão apresentar, em até 30 dias contados da publicação da Lei nº 19.806/2026, um Plano de Trabalho de Adequação. O documento deve ser encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema), conforme previsto na legislação.

O Coema orienta os gestores municipais a observarem o prazo legal e adotarem as providências necessárias para elaboração e envio do respectivo Plano de Trabalho, garantindo a continuidade do processo de adequação à legislação ambiental vigente.

A Lei Estadual nº 19.240/2025 estabelece critérios para que os municípios do Ceará possam exercer atribuições relacionadas ao licenciamento ambiental de intervenções de impacto local, observando os requisitos legais, técnicos e estruturais necessários para a atuação dos órgãos ambientais municipais.