Prorrogado prazo para pedir anistia por crimes ambientais

2 de janeiro de 2019 - 11:52 # # # # #

Alberto Perdigão
Assessor de Comunicação da Semace
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Área de floresta degradada com árvores mortasO prazo para pedir anistia prevista no Programa de Regularização Ambiental (PRA) e escapar de punições pelo cometimento de crimes ao meio ambiente foi prorrogado por um ano. O novo prazo vai até o dia 31 de dezembro. É o que estabelece a Medida Provisória nº 867, publicada no Diário Oficial da União, na última quinta-feira (27).
 
O programa do Ministério do Meio Ambiente também dá prazo de 20 anos para o anistiado recuperar a área degradada por supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito. A infração deve ter sido cometida antes de 22 de julho de 2008. De acordo com a representante do PRA no Ceará, Tereza Farias, os interessados devem assinar um “termo de compromisso”, disponível no site do Sicar.

Troca

“O PRA integra o Cadastro Ambiental Rural (CAR), ou seja, para se beneficiar do PRA tem que fazer o Cadastro Rural”, explicou a representante do programa. “É uma informação a mais que o proprietário ou posseiro rural fornece ao governo, de forma autodeclaratória, e este, em troca, assegura a não punição pelo dano ambiental, exigindo apenas que o anistiado recupere a área degradada”, completou.
 
O crimes cometidos depois de 22 de junho de 2008 seguem enquadrados na legislação vigente.