Projeto RetifiCAR: Diretoria Florestal, UGP/CAR, CNA e FAEC discutem a implementação no Ceará

27 de novembro de 2023 - 14:28

Uma reunião realizada entre a Diretoria Florestal (DIFLO), a Unidade Gestora de Projeto do Cadastro Ambiental Rural no Ceará (UGP/CAR) com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará (FAEC), na última sexta-feira (24/11), teve como objetivo discutir a implementação do projeto RetifiCAR no Estado do Ceará. A iniciativa tem como finalidade facilitar a regularização ambiental de propriedades rurais, fortalecendo os sindicatos rurais para auxiliar as retificações do CAR (Cadastro Ambiental Rural). O encontro contou com a presença de representantes da SEMACE, CNA e FAEC, além dos técnicos da UGP/CAR Thales Queiroz e Aline Carneiro e do diretor da DIFLO, Adirson Freitas, da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).

O projeto RetifiCAR surge como uma oportunidade para produtores rurais regularizarem suas propriedades de forma mais ágil e eficiente. Com o auxílio dos sindicatos rurais e orientação da Semace as retificações do CAR poderão ser realizadas de forma correta e em conformidade com a legislação ambiental. A presença de representantes da Semace, CNA e FAEC no encontro mostra o comprometimento dessas entidades com a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável da região.

“A presença de representantes da SEMACE, CNA e FAEC no encontro mostra o comprometimento dessas entidades com a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável da região. A iniciativa da Diretoria Florestal em promover essa reunião reforça a importância do tema e a necessidade de se discutir soluções para a regularização ambiental no Estado do Ceará”, ressalta Adirson Freitas.

 

Saiba mais

O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

A inscrição do imóvel rural no CAR é realizada por meio de sistema eletrônico e deverá ser feita junto ao órgão estadual competente, na Unidade da Federação (UF) em que se localiza o imóvel rural.

Cada ente federado possui órgão(s) competente(s) por esse serviço, cujos contatos encontram-se disponíveis em: hps://www.car.gov.br/#/contatos. Informações sobre inscrições, análise e cancelamento de CAR devem ser obtidas junto a esses órgãos.

O Serviço Florestal Brasileiro (SFB) é responsável por coordenar, em âmbito federal, o CAR e prestar apoio técnico à sua implementação nos entes federativos, por meio de disponibilização de soluções tecnológicas.