Superintendente da Semace defende reformulação do licenciamento

29 de novembro de 2018 - 17:54 # # # # #

Alberto Perdigão
Assessor de Comunicação da Semace
(85) 3101-5554

Superintendente da Semace, Carlos Alberto Mendes, mostra a proposta de reformulação do licenciamento ambiental, ao lado de outros integrantes do CoemaA proposta da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) de reformular os procedimentos do licenciamento ambiental voltará a ser apreciada na próxima reunião do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema). A minuta de resolução teve um pedido de vistas por parte dos conselheiros, para dar mais tempo à análise do texto pelas entidades representadas. A sessão está marcada para o dia 6 de dezembro, quando se encerram as atividades do ano no colegiado.
 
A proposta de nova resolução da Semace recebeu 16 pedidos de destaque do Coema. Os pontos destacados serão analisados e votados em separado, quando a matéria voltar ao Conselho. Partes do texto proposto poderão ser retiradas ou modificadas. Dispositivos não incluídos também poderão ser acrescidos à redação.
A minuta foi elaborada por uma comissão de servidores da Semace, todos extremamente qualificados, com mestrado ou doutorado e experiência no licenciamento ambiental. O trabalho durou um ano. O superintendente da autarquia e secretário do Coema, Carlos Alberto Mendes, conversou com o site sobre a proposta de reformular a emissão de licenças.
 
Site – Como se resume o trabalho da comissão? Qual é o resultado, genericamente falando?
Carlos Alberto – O resultado é uma resolução mais simples, que vai facilitar a vida do empreendedor e da Semace, na medida em que a gente simplificou os processos de licenciamento em que cabia a simplificação. A comissão trabalhou a questão técnica, com agrupamento de tipologias e licenciamentos unifásico e bifásico, questão dos prazos, que são os nossos gargalos. E há ainda a criação da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso, que é a LAC. Ela traz essa característica para o processo, de ser uma licença autodeclaratória. Tudo integrado ao processo eletrônico.
 
Site – Pode explicar melhor a LAC?
Carlos Alberto – Hoje, a gente não tem esse instrumento. Temos algo parecido que é a Licença Simplificada por Autodeclaração, instituída por uma lei estadual. Entretanto ela é restrita a apenas algumas atividades. O que nós estamos propondo é uma tipologia nova para algumas atividades que a gente já conhece todos os impactos dela, como no caso de revenda de GLP (gás liquefeito de petróleo), por exemplo. Já existem NBRs aí, em números imensos, que trazem a questão do GLP. Então, nós já sabemos quais são os impactos, quais são os problemas, e licenciar o GLP, por exemplo, demanda muito tempo. Que é uma atividade simples, com PPD (potencial poluidor-degradador) que a gente colocou como baixo. Então, eu acho que o resultado, que estamos propondo ao Coema é isso: simplificou, aumentamos os prazos e consequentemente reduzimos os custos para o empreendedor.
 
Site – Qual o avanço mais significativo, mais didático em relação a simplificação e ao esclarecimento?
Carlos Alberto – Sem dúvidas são as tipologias de licença ambiental única e da licença ambiental por adesão e compromisso. Na licença ambiental por adesão e compromisso, uma série de atividades vão ser autodeclaratórias, então, não necessariamente, em quase 100% dos casos, nós não teremos vistorias. O foco da LAC é na fiscalização e no monitoramento. É mais inteligente. E a LAU, que é a licença ambiental única, ela vai atender os empreendimentos que têm potencial poluidor-degradador baixo e médio, e os empreendimentos com porte micro e pequeno. Então, empreendimentos que, até então, se licenciavam por LP, LI e LO (licença prévia, licença de instalação e licença de operação), agora eles vão ter uma licença única. Quer dizer, eu simplifico tanto para o órgão, que eu passo a não ter três fases para analisar, quanto para o empreendedor que irá protocolar apenas um processo. Observe que a análise não vai ser menos apurada do que era, apenas eu diminuo a quantidade de fases. Eu crio a facilidade de ter uma licença única, abrangendo todo o licenciamento do empreendimento, e com um custo menor.
 
Site –  E com relação a clareza do texto, a clareza da norma, que exemplos temos?
Carlos Alberto – A norma era bastante confusa. Por exemplo, você podia encontrar no início do texto algo referente a um prazo de licença e, no final do texto, algo referente ao indeferimento de licença. Era difícil localizar, dentro da resolução, qual é a sistemática de solicitação de licença, indeferimento de licença, de procedimentos de respostas e, por exemplo, o direito de contraditório e ampla defesa, no sentido de questionar os órgãos. Com a nova resolução, será possível pegar a (Resolução) Coema e procurar por palavras-chave – indeferimento, por exemplo. Eu tenho um capítulo próprio para indeferimento, onde constam os procedimentos e prazos. Isso facilita muito, porque não é confuso. Se você perguntar aos interessados se algum deles consegue entender a Coema atual, você vai ter uma ocorrência muito grande de pessoas que simplesmente não entendem. E pra ser sincero, aqui dentro também.
 
Site – Onde é que o público em geral vai sentir que vai haver um avanço em relação à agilidade?
Carlos Alberto – O primeiro impacto vai ser na LAC. Por exemplo, atividades como GLP, transporte, que a gente tem uma quantidade muito grande de solicitação, estações rádio base, estações repetidoras, a própria subestação de energia, no processo de renovação de licença… Tem processos que ficam parados um ano, dois anos. Então com a LAC, que é a licença ambiental por adesão e compromisso, rapidamente conseguiremos emitir o seu licenciamento. Eu vejo um ganho para a gente de escala, em relação a quantidade de licenças emitidas, e para o interessado, que antes tinha que vir aqui, entrar com um processo e tal… O processo vai ser todo eletrônico. O ganho em relação ao tempo é muito grande.
 
Site – E em relação a custo de taxas, o custo do processo, isso também tem avanços?
Carlos Alberto – A LAC também é um excelente exemplo. Se a gente for calcular aqui, se a gente for no sistema de atendimento, fazendo uma simulação de uma LO, se eu for simular uma taxa de licenciamento para a regularização de uma licença de operação, pra uma coleta de resíduo perigoso, com a nova proposta, que será uma LAC, o valor para essa atividade poderá custar até cinco vezes menos que o valor atual. Há ainda o aumento dos prazos das licenças sem aumento dos custos. Isso por si só já reduz os custos do licenciamento. Outro exemplo é a LAU. O empreendedor que paga atualmente por três processos, pagará apenas um. Então podemos até perder receita em algum ponto, mas ganham, de modo sustentável, o meio ambiente e a atividade produtiva. Bom lembrar, nós não somos um órgão arrecadador, somos um órgão de meio ambiente.
 
Site – Na projeção, pode ser que a arrecadação ainda assim aumente?
Carlos Alberto – Com certeza, porque eles (empreendedores) pensam, como está hoje, que licenciar é proibitivo, completamente proibitivo. Então o que é que ocorre, na verdade? É a tradução de um desencorajamento do exercício da atividade ou do exercício legal da atividade. Então, quando eu viabilizo, em termos de preço de taxa, sem perdas pra nenhum dos lados, eu só tenho a ganhar. São muitos empreendimento que não possuem qualquer licenciamento. Então, o nosso foco deve ser na questão ambiental, não na questão financeira. Não que ela não conte, mas a gente trabalhou estrategicamente de forma que, apesar de os custos caírem, a projeção é de que se aumente o número de solicitações de licença.
 
Site – O recurso natural, de alguma maneira, em algum ponto específico pode estar sendo colocado em risco, por conta dessa necessidade de modernizar, de atualizar, de facilitar o empreendimento?
Carlos Alberto – Não. Eu acho que a sociedade tem que entender, a sociedade como um todo, e o serviço público também, que a gente está numa era digital, com a velocidade de tráfego de dados muito grande. Então, nós não vamos conseguir superar essas limitações que a gente tem, se nós mantivermos essa postura cartorial que a gente tem hoje. Essa mesa aqui diz tudo (mesa com muitos processos físicos). Essas mudanças permitirão o controle Estatal das atividades, entretanto com respostas mais rápidas, seguindo uma tendência de modernização do Estado, e os mecanismos que a gente tem de controle, hoje, têm de ser digitais. Assim é o processamento, assim é o sensoriamento remoto, assim vai ter que ser a gestão de processos.