Semace informa prazos para o recadastramento no Cadastro Técnico Federal de atividades poluidoras

14 de agosto de 2013 - 10:23

A Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), por meio Diretoria de Fiscalização, alerta sobre o recadastramento no Cadastro Técnico Federal (CTF) que está ocorrendo a partir de 1° de julho de 2013.

No dia 11 de abril de 2013 foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa N° 06 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que regulamenta o Cadastro Técnico Federal de atividades Potencialmente Poluidora e utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).

A Instrução Normativa do Cadastro Técnico Federal obriga o recadastramento das pessoas inscritas no CTF/APP a partir de 1° de julho de 2013. A atualização e confirmação dos dados obedecerá os seguintes prazos:

 – De 1º de julho a 30 de setembro de 2013: todas as pessoas inscritas usuárias do sistema Documento de Origem Florestal – DOF e as pessoas jurídicas de porte grande, bem como suas respectivas pessoas físicas inscritas como responsável legal (dirigente);

– De 1º de julho a 31 de dezembro de 2013: as pessoas jurídicas de porte médio e as entidades sem fins lucrativos não filantrópicas, bem como suas respectivas pessoas físicas inscritas como responsável legal (dirigente);

– De 1º de julho a 28 de fevereiro de 2014: as pessoas jurídicas de porte pequeno, microempresas, entidades públicas e entidades sem fins lucrativos filantrópicas, bem como suas respectivas pessoas físicas inscritas como responsável legal (dirigente); e

– De 1º de julho a 31 de dezembro de 2013: as pessoas físicas inscritas que não se enquadram na condição de responsável legal (dirigente) de pessoa jurídica.

As pessoas inscritas que não atenderem aos prazos estabelecidos, terão a situação cadastral alterada para Suspenso para Averiguações.

Dentre as atividades obrigadas ao Cadastro Técnico Federal, há algumas sujeitas ao pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, de acordo com a Lei 6938/81.

O valor da taxa depende do grau de potencial poluidor e do porte da empresa – confira a tabela de atividades sujeitas à TCFA no Anexo VIII da Lei 6938/81.

O registro no CTF é obrigatório para acessar qualquer serviço do Ibama.

Observe a ainda a nova Instrução Normativa do Cadastro Técnico Federal

Veja a Tabela de Atividades completa no arquivo: Tabela de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.

Para outras informações acesse: www.ibama.gov.br – SERVIÇOS – RECADASTRAMENTO NO CTF, ou ligar para o Cadastro on line (85) 3307-1126 e Semace – (85) 3254-7415 – e o atendente poderá orientar, item-a-item, o preenchimento do cadastro.


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