Portaria estabelece diretrizes para o licenciamento ambiental de carcinicultura no Ceará

12 de maio de 2010 - 16:15

Com a finalidade de estabelecer diretrizes para a regularização dos licenciamentos ambientais dos empreendimentos de carcinicultura no Ceará, foi publicada no Diário Oficial do Estado, do dia 30 de abril, a Portaria Nº 103/2010, de 23 de abril de 2010, de autoria da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).

De acordo com o documento, os pedidos de concessão, renovação ou regularização de licença ambiental para atividade de carcinicultura localizada na Zona Costeira e/ou em terrenos de marinha no Estado deverão seguir os procedimentos exigidos na Portaria.

Fique por dentro

Em março de 2008, a Semace, por força de sentença proferida pela Ação Civil Pública nº 2003.81.00.024755-5 da 5ª Vara Federal do Ceará, foi privada da responsabilidade de licenciar empreendimentos de carcinicultura, passando a competência para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Mas, em 15 de dezembro de 2009, o licenciamento voltou a ser realizado pela entidade. A decisão foi da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Recife), que reconheceu a competência da autarquia.

Fhilipe Augusto
Assessoria de Comunicação da Semace