Semace apresenta novo licenciamento na Fiec

24 de julho de 2019 - 12:06 # # #

Alberto Perdigão
Assessor de Comunicação da Semace
(85) 3101-5554

Secretário Artur Bruno fala na abertura do Semace em CenaA resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) nº 02/2019, que estabeleceu novas regras para o licenciamento ambiental, foi apresentada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), nesta quarta-feira (24), na sede da Federação das Indústrias (Fiec), na primeira edição do seminário Semace em Cena. A norma tornou o licenciamento mais simples, ágil e mais barato para o empreendedor, e tornou as empresas mais competitivas no mercado.
 
A Resolução foi apresentada pelo assessor da Superintendência da Semace e integrante do grupo de trabalho que elaborou a proposta de resolução, Ulisses Oliveira. “É a mais importante mudança e indutora de muitas outras”, afirmou, numa referência ao “avanço” que as novas regras representam. Oliveira apontou dez “vantagens” da resolução, entre elas a simplificação dos processos, a diminuição da morosidade e a segurança jurídica nos processos de licenciamento.
Durante o seminário, foi lançada uma cartilha. A orientação didática foi elaborada pela Semace e publicada pela Fiec, para ser distribuída às empresas da indústria filiadas a 40 sindicatos associados à Federação.

Opinião

Diretor administrativo e presidente eleito da Fiec, Ricardo Cavalcante: “Essa nova forma de licenciamento é, para nós de todo o sistema S, muito importante. Nós temos que ter preocupação com o meio ambiente e também com o futuro dos nossos filhos e netos.”
 
Secretário do Meio Ambiente e presidente do Coema, Artur Bruno: “Quero parabenizar essa parceria entre a Fiec e o Governo do Estado. Estabelecemos uma câmara setorial de 13 entidades que, durante 12 reuniões, discutiram as propostas e, quando elas chegaram ao Coema, foram aprovadas por consenso.”
 
Superintendente da Semace, Carlos Alberto Mendes: “Nós mudamos alguns paradigmas. A ideia era pensar no pós-licenciamento. Nós temos hoje casos de licenças com dez anos de validade. O menor prazo delas é de seis anos. Simplificamos etapas, desburocratizamos sem, contudo, perder na análise técnica.”