Semace esclarece sobre eventual transferência de ursos

6 de dezembro de 2018 - 17:19 # # #

Alberto Perdigão
Assessor de Comunicação da Semace
(85) 3101-5554

Recinto do zoológico com um dos ursosA Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) divulgou, nesta quinta-feira (6), nota de esclarecimento sobre o relatório técnico elaborado por fiscais ambientais, depois de realizar uma vistoria no recinto dos ursos Dimas e Kátia, no zoológico Santuário São Francisco de Canindé. O relatório foi publicado, sexta-feira (30), no site e nos perfis que a Semace mantém em redes sociais, e enviado para os meios de comunicação.
 
A nota de esclarecimento tem o objetivo de corrigir erros de interpretação do relatório, que atribuem à Semace a prerrogativa de autorizar ou não a transferência dos animais para outro estabelecimento. Informa também que não há solicitação de transferência formalizada por possíveis interessados junto à autarquia. E que esta transferência só poderia ocorrer depois de um acordo entre as partes interessadas.

Veja a nota na integra:

“A Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) vem esclarecer que o Relatório Técnico nº 4202/2018, elaborado por esta autarquia, em resposta ao Ofício nº 200/2018-GPJ do Ministério Público do Estado do Ceará, trata do cumprimento, por parte do Zoológico Santuário São Francisco de Canindé, da legislação ambiental aplicável à operação de empreendimentos de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro.
 
1. O citado relatório não autoriza ou desautoriza a transferência dos dois espécimes da espécie Ursus arctos (Ursos Dimas e Kátia) que estão no plantel do Zoológico de Canindé, para quaisquer empreendimentos, haja vista não haver sequer solicitação formal protocolada nesta autarquia estadual de meio ambiente para que tal transferência ocorra.
 
2. Considerando também o Relatório Técnico elaborado pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), que concluiu que os animais não estão em situação de maus-tratos, a transferência dos ursos pode ocorrer, desde que em comum acordo com os empreendimentos interessados e sendo verificada a regularidade do empreendimento de destino junto ao órgão competente, não cabendo à Semace intervir na situação atual.”