Governo do Ceará
voltar imprimir
Aumentar texto Diminuir texto

Unidades de Conservação

Estadual - Federal - Municipal - Particulares

Conceito

São espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, aos quais se aplicam garantias adequadas de proteção (definição dada pela Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC).

Categorias

As Unidades de Conservação (UC’s) podem ser classificadas em dois grandes grupos, de acordo com a forma de uso dos seus recursos naturais.

Unidades de Proteção Integral, nas quais é permitido apenas o uso indireto dos recursos naturais, como a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
Inclui as seguintes categorias:
- Estação Ecológica
- Reserva Biológica
- Parque Nacional
- Monumento Natural
- Refúgio de Vida Silvestre

Unidades de Uso Sustentável, nas quais é permitido o uso sustentável de parcela de seus recursos naturais, em compatibilidade com a conservação da natureza.
Inclui as seguintes categorias:
- Área de Proteção Ambiental
- Área de Relevante Interesse Ecológico
- Floresta Nacional
- Reserva Extrativista
- Reserva de Fauna
- Reserva de Desenvolvimento Sustentável
- Reserva Particular do Patrimônio Natural


SEMACE - Rua Jaime Benévolo 1400 Bairro de Fátima, 60050-081 Fortaleza, CE, Brasil - Ver localização no mapa
CALL CENTER: (85)3101-5580 DISQUE NATUREZA: 0800.2752233

© 2008 - Governo do Estado do Ceará. Todos os direitos reservados.