Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental – RAMA

O Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental (Rama), é um instrumento anual de controle dos planos e programas de gestão ambiental das atividades, obras ou empreendimentos potencialmente utilizadores de recursos ambientais licenciados e constitui uma condicionante da Licença Ambiental. Ele é um documento elaborado sob a responsabilidade do empreendedor, de maneira “on-line,” com periodicidade anual, contado a partir da data de expedição da licença ambiental que o condicionou, e segue as diretrizes estabelecidas no sítio da Semace por meio do sistema Natuur on-line.

O Rama tem embasamento legal na Resolução Coema Nº 04, de 12 de abril de 2012, Resolução Coema Nº 10, de 11 de junho de 2015 e Instrução Normativa Semace nº 02, de 28 de setembro de 2017.