Categoria: Florestal

O Sistema Nacional de Controle de Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) foi apresentado ao público, nesta terça-feira (15), durante um curso realizado pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) em parceria com o Ibama. A  primeira turma foi formada por 40 empreendedores, consultores ambientais, técnicos e analistas florestais. E teve como professores convidados os analistas de […]

A Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) realizam, a partir desta terça-feira (15), uma capacitação para o uso do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais do Ceará (Sinaflor). O workshop é voltado para responsáveis técnicos e empreendedores que utilizam produtos e […]

Empreendimentos que tenham como atividade a exploração de produtos e subprodutos florestais devem se cadastrar no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), para solicitar autorizações e prestar contas das atividades realizadas. A plataforma disponibilizada, nesta quarta-feira (2), foi desenvolvida pelo Governo Federal e será operada, no Ceará, pela Superintendência Estadual de Meio […]

O conteúdo traz levantamento realizado em 377 amostras diferentes de áreas de caatinga e serras, e em mais 80 locais dentro dos perímetros das Unidades de Conservação do Estado.

De 5 a 9 de dezembro, mais vinte municípios são visitados por agentes da autarquia com o intuito de implementar o CAR no Estado, além de formar multiplicadores.

O objetivo é fortalecer a cadeia de atores do CAR.

O objetivo é formar multiplicadores no estado do Ceará.

17 municípios são contemplados com a ação que visa a formação de apoio à divulgação, mobilização e cadastramento do sistema.

A implementação do sistema no Estado é determinante na atual política florestal e depende do engajamento dos órgãos envolvidos.

O momento ocasionou a interação entre os envolvidos com o intuito de mobilizar agentes para promover o cadastramento dos imóveis rurais de até quatro módulos fiscais.