O QUE VOCÊ
PRECISA?
Cadastro Ambiental Rural
Com a publicação do Código Florestal Brasileiro (Lei Federal n° 12.651/2012), seguido dos Decretos Federais nº 7.830/12 e n° 8.235/2014, bem como da Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente nº 02/2014, foi criado o Cadastro Ambiental Rural – CAR (Sicar – Sistema de Cadastro Ambiental Rural).
O registro eletrônico é nacional e obrigatório para todos os imóveis rurais, e tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, a fim de compor a base de dados para controle, monitoramento e planejamento ambiental e econômico.
A Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) é beneficiária de colaboração financeira não reembolsável do Fundo Amazônia, no valor de até R$ 24.583.420,70, destinada a apoiar a implementação do Cadastro Ambiental Rural – CAR no Ceará.
A Semace, assim como seus demais parceiros, poderá auxiliar os empreendedores rurais e agricultores que detenham propriedades com até quatro módulos fiscais na inscrição no SiCAR.
A partir da Lei nº 13.887. de 17 de outubro de 2019, o parágrafo 3º do artigo 29 da Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal) foi alterado, passando a dispor sobre a obrigatoriedade de inscrição no CAR por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais. Contudo, os proprietários/possuidores de imóveis rurais têm até o dia 31 de dezembro de 2020 para inscrever o imóvel no CAR e ter direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), de que trata o art. 59 do Código Florestal. Portanto a inscrição no CAR até 31 de dezembro de 2020 é condição obrigatória para a adesão ao programa e acesso aos benefícios previstos nos PRA. Além disso, Caso os Estados não implantem o PRA até 31 de dezembro de 2020, o proprietário ou possuidor de imóvel rural poderá aderir ao PRA implantado pela União.
A Unidade Gestora do Projeto (UGP), parte integrante da estrutura da Diretoria Florestal (Diflo), encontra-se à disposição para dirimir quaisquer dúvidas, por meio da Central de Atendimento da SEMACE, 0800 275 22 33, bem como através do e-mail duvidas.carce@semace.ce.gov.br.
- Site do CAR
- Passo a passo do CAR
- Perguntas frequentes
- Mapa dos municípios capacitados
- Número de cadastrados no Ceará
- Municípios contemplados
- Documentos para processos
- Pessoal capacitado
- Módulo fiscal por município
- Fundo Amazônia
- Veja também
- Locais de atendimento
- Contrato Semace/Fundo Amazônia – BNDES
- Termo de Compromisso