Parcelamento de Multa

28 de janeiro de 2011 - 11:13

Conforme o art. 105 da IN nº 02/2010-SEMACE, os Autos de Infração poderão ser parcelados em até 60(sessenta) meses, mediante solicitação encaminhada à SEMACE, e dirigida à Procuradoria Jurídica para apreciação e elaboração de Termo de Compromisso de Parcelamento e Confissão de Dívida.

O valor de cada parcela objeto de parcelamento não poderá ser inferior a: R$ 50,00(cinquenta reais), quando o devedor for pessoa natural e R$ 200,00(duzentos reais), quando o devedor for pessoa jurídica.