Semace atualiza procedimentos no sistema Natuur após nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental
14 de março de 2026 - 13:48
A Superintendência Estadual do Meio Ambiente – Semace informa aos interessados que, em razão das disposições estabelecidas na Lei Federal nº 15.190/2025, que institui a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, foram realizados ajustes nos procedimentos para solicitação de Certidão de Não Sujeição ao Licenciamento Ambiental e Declaração de Isenção de Licenciamento Ambiental (Consulta) por meio do sistema Natuur.
A seguir, apresentam-se as orientações para cada grupo de atividades.
1. Atividades com emissão automática de Certidão no sistema
Para os empreendimentos enquadrados nas seguintes atividades:
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Coleta, transporte e armazenamento de resíduos sólidos e produtos: recebimento, triagem, prensagem e armazenamento temporário de papel, plástico, metal, vidro, óleo vegetal, gordura residual, resíduos da construção civil de pequenos geradores e poda;
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Linhas de distribuição até 15 kV;
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Linhas de distribuição maiores que 15 kV e menores ou iguais a 138 kV;
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Vias terrestres urbanas e rurais – manutenção e restauração.
O interessado deverá:
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Acessar o sistema Natuur: natuur.semace.ce.gov.br;
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Realizar login no sistema;
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Acessar a aba Interessado;
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Selecionar a opção Certidão de Não Sujeição do Licenciamento Ambiental.
Em seguida, deverá selecionar a atividade correspondente ao seu empreendimento e seguir as instruções apresentadas na tela. Ao final do procedimento, a Certidão será emitida automaticamente pelo sistema.
2. Atividades com análise mediante requerimento
Para os empreendimentos relacionados às seguintes atividades:
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Estação de Tratamento de Água – ETA Convencional;
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Estação de Tratamento de Água com simples desinfecção ou sem adição de coagulantes, com filtração seguida de desinfecção;
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Sistema de Abastecimento de Água com simples desinfecção ou sem adição de coagulantes, com filtração seguida de desinfecção;
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Sistema de Abastecimento de Água com ETA Convencional;
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Sistema de Esgotamento Sanitário;
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Estação de Tratamento de Efluentes – ETE;
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Estação Elevatória de Esgoto – EEE com tratamento preliminar.
O interessado deverá:
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Acessar o sistema Natuur: natuur.semace.ce.gov.br;
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Ir na aba Interessado;
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Selecionar Requerimentos;
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Clicar em Novo;
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Escolher Declaração em Tipo de Requerimento;
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Selecionar Declaração de Isenção de Licenciamento Ambiental (Consulta) em Tipo de Processo.
No campo de descrição, o interessado deverá informar a situação de sua atividade, considerando os critérios estabelecidos na Lei Federal nº 15.190/2025.
Ao final, será gerado um requerimento, que será analisado pela Gerência de Atendimento e Protocolo (Geapr) da Semace.
3. Atividades que serão disponibilizadas em breve no sistema
Para as seguintes atividades:
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Criação de animais – sem abate (avicultura, ovinocaprinocultura, suinocultura, bovinocultura e bubalinocultura);
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Projetos agrícolas de sequeiro (com uso de agrotóxico);
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Projetos agrícolas de sequeiro (sem uso de agrotóxico);
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Projetos de irrigação (com uso de agrotóxico);
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Projetos de irrigação (sem uso de agrotóxico).
A Semace informa que a partir do dia 18 de março o sistema Natuur estará apto a receber solicitações de Certidão de Não Sujeição ao Licenciamento Ambiental para essas atividades.
Um novo comunicado será divulgado oportunamente com orientações específicas para esses casos.