Semace atualiza procedimentos no sistema Natuur após nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental

14 de março de 2026 - 13:48

A Superintendência Estadual do Meio Ambiente – Semace informa aos interessados que, em razão das disposições estabelecidas na Lei Federal nº 15.190/2025, que institui a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, foram realizados ajustes nos procedimentos para solicitação de Certidão de Não Sujeição ao Licenciamento Ambiental e Declaração de Isenção de Licenciamento Ambiental (Consulta) por meio do sistema Natuur.

A seguir, apresentam-se as orientações para cada grupo de atividades.


1. Atividades com emissão automática de Certidão no sistema

Para os empreendimentos enquadrados nas seguintes atividades:

  • Coleta, transporte e armazenamento de resíduos sólidos e produtos: recebimento, triagem, prensagem e armazenamento temporário de papel, plástico, metal, vidro, óleo vegetal, gordura residual, resíduos da construção civil de pequenos geradores e poda;

  • Linhas de distribuição até 15 kV;

  • Linhas de distribuição maiores que 15 kV e menores ou iguais a 138 kV;

  • Vias terrestres urbanas e rurais – manutenção e restauração.

O interessado deverá:

  1. Acessar o sistema Natuur: natuur.semace.ce.gov.br;

  2. Realizar login no sistema;

  3. Acessar a aba Interessado;

  4. Selecionar a opção Certidão de Não Sujeição do Licenciamento Ambiental.

Em seguida, deverá selecionar a atividade correspondente ao seu empreendimento e seguir as instruções apresentadas na tela. Ao final do procedimento, a Certidão será emitida automaticamente pelo sistema.


2. Atividades com análise mediante requerimento

Para os empreendimentos relacionados às seguintes atividades:

  • Estação de Tratamento de Água – ETA Convencional;

  • Estação de Tratamento de Água com simples desinfecção ou sem adição de coagulantes, com filtração seguida de desinfecção;

  • Sistema de Abastecimento de Água com simples desinfecção ou sem adição de coagulantes, com filtração seguida de desinfecção;

  • Sistema de Abastecimento de Água com ETA Convencional;

  • Sistema de Esgotamento Sanitário;

  • Estação de Tratamento de Efluentes – ETE;

  • Estação Elevatória de Esgoto – EEE com tratamento preliminar.

O interessado deverá:

  1. Acessar o sistema Natuur: natuur.semace.ce.gov.br;

  2. Ir na aba Interessado;

  3. Selecionar Requerimentos;

  4. Clicar em Novo;

  5. Escolher Declaração em Tipo de Requerimento;

  6. Selecionar Declaração de Isenção de Licenciamento Ambiental (Consulta) em Tipo de Processo.

No campo de descrição, o interessado deverá informar a situação de sua atividade, considerando os critérios estabelecidos na Lei Federal nº 15.190/2025.

Ao final, será gerado um requerimento, que será analisado pela Gerência de Atendimento e Protocolo (Geapr) da Semace.


3. Atividades que serão disponibilizadas em breve no sistema

Para as seguintes atividades:

  • Criação de animais – sem abate (avicultura, ovinocaprinocultura, suinocultura, bovinocultura e bubalinocultura);

  • Projetos agrícolas de sequeiro (com uso de agrotóxico);

  • Projetos agrícolas de sequeiro (sem uso de agrotóxico);

  • Projetos de irrigação (com uso de agrotóxico);

  • Projetos de irrigação (sem uso de agrotóxico).

A Semace informa que a partir do dia 18 de março o sistema Natuur estará apto a receber solicitações de Certidão de Não Sujeição ao Licenciamento Ambiental para essas atividades.

Um novo comunicado será divulgado oportunamente com orientações específicas para esses casos.