Com nova atualização, Coema reforça critérios para o licenciamento ambiental municipal

3 de julho de 2025 - 17:01

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) aprovou, nesta quinta-feira (3), a atualização da Resolução Coema nº 07, de 25 de setembro de 2019. A deliberação ocorreu durante reunião ordinária do colegiado, realizada em formato híbrido, no auditório da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), em Fortaleza. A matéria foi aprovada por 26 votos favoráveis e 4 contrários.

Participaram da reunião a assessora especial de Gabinete da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (Sema), Anne Aguiar, a secretária executiva de Planejamento e Gestão Interna da Sema, Karyna Leal, e o superintendente da Semace, João Gabriel Rocha e demais conselheiros. 

A atualização da norma se dá em razão da Lei Estadual nº 19.240, de 2 de maio de 2025, que promove ajustes nos critérios para que os municípios assumam o licenciamento ambiental de empreendimentos de impacto local. Entre os principais pontos, a nova redação exige que os órgãos ambientais municipais contem com, no mínimo, três servidores públicos efetivos com formação técnica, além da implantação de sistema informatizado para gestão de processos de licenciamento e fiscalização.

Ao apresentar a proposta, Anne Aguiar destacou que a medida não altera a essência da norma, mas atualiza seu conteúdo para garantir alinhamento com a legislação estadual. “Não é nem uma alteração, mas sim uma atualização da Resolução Coema 07/2019, em virtude da última lei estadual que nós tivemos”, explicou. Segundo Anne, a mudança atinge os artigos 6º, 7º, 15º e 18º da resolução, especialmente no que se refere à capacitação técnica mínima dos municípios e à obrigatoriedade de infraestrutura tecnológica.

Durante a reunião, a assessora detalhou o novo texto do artigo 6º, que passa a exigir “equipe de fiscalização e de licenciamento formada por servidores públicos efetivos de nível superior e da área ambiental”. Também foi incluído o inciso que estabelece a obrigatoriedade de “sistema informatizado para gestão de processos de licenciamento e fiscalização ambiental”.

Em sua manifestação, o superintendente da Semace, João Gabriel Rocha, reforçou que as alterações não representam inovação normativa, mas sim adequações legais. “Trata-se apenas do que propriamente é dito pela legislação estadual, com intuito de atualizar nossa Resolução para que ela não fique contrária ao que a Assembleia Legislativa do Ceará aprovou”, pontuou.

Apesar da aprovação da proposta, parte do colegiado apresentou ressalvas quanto à forma da atualização. Representando a Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece), o conselheiro Daniel Aguiar manifestou voto contrário. Segundo ele, a modificação do §2º do artigo 7º da Resolução, que atribui à presidência do Coema, com auxílio da secretaria executiva, a competência para atestar o cumprimento dos critérios pelos municípios, pode gerar insegurança jurídica. “A alteração proposta se ampara em previsões da Lei Estadual 19.240, que apresenta aparente conflito com a Constituição do Estado do Ceará, sobretudo quanto à distribuição de competências entre os entes federativos e os órgãos colegiados do sistema estadual de meio ambiente”, argumentou.

Aguiar também destacou que o Regimento Interno do Coema não prevê atribuição à presidência do colegiado para emitir atestos com os efeitos normativos propostos. “Qualquer inovação quanto às competências dos membros ou da estrutura do Coema deve necessariamente anteceder-se de alteração regimental”, afirmou.

Ao final da reunião, ficou consolidado o entendimento de que a atualização reflete a exigência imposta pela nova legislação estadual, cabendo ao Coema assegurar sua devida regulamentação no âmbito do Sistema Estadual do Meio Ambiente.