Assembleia aprova projeto do Governo do Ceará que autoriza descontos em multas para aqueles que recuperarem áreas degradadas

24 de junho de 2021 - 16:46

Por unanimidade, a Assembleia Legislativa do Ceará aprovou nesta quinta-feira (24) o Projeto de Lei 71/2021, encaminhado pelo Governo do Ceará, que autoriza a celebração de acordos para parcelamento de créditos e dosimetria de valores de multas ambientais estaduais. Com a aprovação, a nova lei deverá ser sancionada pelo governador Camilo Santana e publicada no Diário Oficial do Estado. A Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) será responsável por elaborar uma regulamentação através de Instrução Normativa.

“A aprovação dessa lei é mais uma grande conquista para o Estado e para a Semace. Através dela, vamos estimular a recuperação de danos ambientais proporcionando que o cidadão possa cumprir com suas obrigações obtendo descontos de até 100% dos juros de mora, por exemplo, conseguindo honrar com suas dívidas”, declara o superintendente Carlos Alberto Mendes, que acompanhou a votação na Assembleia junto com técnicos da autarquia.

Dentre as vantagens administrativas após a publicação da lei, o cidadão que tiver dívidas com a Superintendência poderá fazer parcelamento de créditos com taxas fixas através de um carnê de pagamentos (estando ou não inscrito na Dívida Ativa); negociar multas (não inscritas em Dívida Ativa) para obter descontos; alcançar o desconto máximo de juros e de valor principal com correção monetária (caso não apresente área degradada).

“O projeto de lei aprovado representa uma evolução dos instrumentos de comando e controle, pois estimula a consensualidade dentro do procedimento de apuração de infração administrativa ambiental. O administrado que aceitar recuperar a área degradada receberá desconto considerável no valor da multa ambiental, possibilitando, assim, a geração de resultados mais rápidos com foco na reparação de danos ambientais”, observa o procurador autárquico da Semace, Davi Maciel. Em casos de descumprimentos do acordo, o valor integral da dívida volta a ser executado.

Também com a legislação aprovada, a Semace poderá unificar o critério de atualização de créditos tantos para dívidas de particulares como de prefeituras, através do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), já aplicado pela jurisprudência para diversas formas de correção de dívidas. “Colocaremos esse critério para todos os devedores que possuem dívida na Superintendência”, conclui Maciel.

Uma das emendas da lei aprovadas pelos deputados beneficia agricultores familiares, empreendedor familiar rural, pescadores artesanais, aquicultores, maricultores, silvicultores, extrativistas, quilombolas, indígenas, assentados da reforma agrária e suas cooperativas e associações e demais povos e comunidades tradicionais. Os trabalhadores dessas atividades estarão isentos do pagamento de taxas de licenciamento ambiental e, ao solicitarem Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), terão simplificada a comprovação do direito de uso da área sobre a qual pretender desenvolver a atividade, podendo, agora, apresentar apenas comprovante de endereço, acompanhado de declaração assinada por duas testemunhas, com firma reconhecida, atestando que é proprietário, posseiro, meeiro ou arrendatário da terra a qual deseja explorar.

Os trabalhadores da categoria também ficam isentos de instalarem placas de identificação exigidas pelo licenciamento ambiental, benefício pelo qual diminui consideravelmente as despesas durante os procedimentos.

Ana Luzia Brito
Ascom Semace