Equipe da Semace fiscaliza denúncia de caso de maus tratos de animais em Fortaleza

12 de julho de 2012 - 16:11

12/07/2012

Nesta quarta-feira (11), a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), por meio de sua Diretoria de Fiscalização (Difis), realizou uma operação para verificar denúncia de maus tratos de animais em uma residência no bairro Papicu, em Fortaleza. A denúncia de que um cachorro estaria sofrendo maus tratos surgiu nas redes sociais e foi constatada como improcedente na vistoria.

Comovidos pela repercussão do caso, os fiscais ambientais, proativamente, cadastraram a ocorrência na autarquia e realizaram uma operação de campo para investigar a situação. Ao chegar na residência, a equipe constatou que o cachorro não sofre qualquer tipo de violência que se enquadre na legislação vigente.

Na vistoria, foi constatado que o animal é tratado adequadamente, com espaço e recursos necessários para seu desenvolvimento pleno, o que descarta o enquadramento no Decreto Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, que estabelece medidas de proteção aos animais,  ou no Artigo 29 do Decreto Federal Nº 6514, de 2008, embasados pela equipe de fiscalização da superintendência.

O animal da raça Poodle tem aproximadamente 6 anos de idade e possui uma deficiência na visão que é tratada por médico veterinário, comprovada pela proprietária com os laudos de exames e acompanhamento. O animal voluntariamente permanece próximo a uma janela durante as tardes, sempre na presença da proprietária, o que chamou a atenção da vizinhança e gerou a repercussão.

De acordo com a Lei Complementar Nº 140, as denúncias e ocorrências de casos de maus tratos a animais podem ser feitas também nos órgãos ambientais municipais, como a Companhia de Policiamento Militar Ambiental (CPMA) ou a Secretaria do Meio Ambiente e Controle Urbano de Fortaleza (Semam), e federais, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Legislação    

Decreto Federal Nº 6514, de 2008.
Art. 29 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Decreto Nº 24.645, de 10 de julho de 1934 .
Art. 3º – Consideram-se maus tratos:
II – manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o
descanso, ou os privem de ar ou luz.

Glaydson Galeno
Assessoria de Comunicação
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