Pedidos de renovação e regularização de licenças devem acompanhar documentos comprobatórios de posse

27 de abril de 2012 - 13:35

27/04/2012

A Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) informa que a partir da próxima segunda-feira, dia 30 de abril, todos os pedidos de Renovação e Regularização de Licença Prévia(LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO) deverão ser acompanhados dos documentos que comprovem a propriedade/posse do imóvel objeto do licenciamento. Ressalta-se que tal informação também estará brevemente incluída em todos os check lists das atividades licenciáveis na Semace (ver link no site).

Serão aceitos como documentos comprobatórios de posse/propriedade qualquer um dos itens abaixo, não sendo necessária a apresentação de todos.

— A Matrícula do imóvel ou Certidão expedida pelo Cartório respectivo, em nome do requerente, desde que esteja autenticada e tenha sido expedida em até 90 dias da data do requerimento da licença. Caso o requerente não seja o titular da propriedade, ele deverá apresentar autorização do proprietário para utilização do imóvel ou contrato de arrendamento, locação ou escritura de compra e venda, se for o caso;
— Certidão Negativa de inexistência de registro/matricula do imóvel e declaração da condição de posse;
— Certidão de Ocupação emitida pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) para terrenos de marinha;
— Decreto de utilidade pública ou interesse social para terrenos em processo de desapropriação.

Mais informações:
3101-5578

Assessoria de Comunicação – Semace
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