Coema aprova Resolução que atualiza critérios e parâmetros do processo de licenciamento ambiental
13 de abril de 2012 - 14:58
13.04.2012
Durante sua 47ª Reunião Extraordinária, o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) aprovou por unanimidade uma nova Resolução, que atualiza os critérios, parâmetros e custos aplicados no processo de licenciamento ambiental, atualizando as Resoluções 08 (2004) e 27 (2011). O evento aconteceu nesta quinta-feira (12), no auditório Régia Nântua, na sede da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
A mesa do conselho foi composta pelo titular da Semace, José Ricardo Araújo, e pelo presidente do Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente (Conpam), Paulo Henrique Lustosa, além dos técnicos da autarquia Tiago Felipe e Ruy Azevedo, que juntamente com Reginaldo Jardim e Cristiane Capistrano formaram o grupo que trabalhou no processo de reformulação dos procedimentos de licenciamento ambiental.
A nova Resolução foi fruto de intenso debate entre os órgãos ambientais e diferentes setores de classe e segmentos da sociedade em busca de um consenso que conjugasse preservação ambiental com o desenvolvimento dos diversos tipos de atividades passíveis de licenciamento. “Esse é um momento ímpar, há muitos anos que não se modificava essa regulamentação e isso é um avanço. Quero parabenizar a todos que trabalharam nesse processo”, ressaltou o superintendente José Ricardo Araújo.
Como inovação para o processo de licenciamento, a Resolução avança principalmente no que diz respeito a valores de taxas, prazos de validade e critérios de renovação e regularização das licenças ambientais. A regulamentação criou pontos de cortes que estabelecem limites mínimos para que uma atividade seja licenciada e disciplina a licença simplificada para algumas atividades de porte médio. Anexo à lei existe uma tabela descrevendo as formas de licenciamento de 31 atividades, definida pelo seu potencial poluidor degradador, porte e natureza.
Na ocasião ainda foi aprovada, também por unanimidade, uma outra Resolução que trata da dispensa de licenciamento para custeio e investimentos de determinadas atividades, baseada na Instrução Normativa 02 (2011), que contemplava somente a atividade pecuária e isenta de licenciamento atividades meio, com exceção das que são exigidas por lei. As novas Resoluções passam a entrar em vigor após a publicação no Diário Oficial do Estado, reformulando de imediato os procedimentos de licenciamento da autarquia.
Saiba mais
Inicialmente foi criada uma câmara técnica no intento de regulamentar as Resoluções 08 (2004) e 27 (2011) do Coema, buscando uma melhor operacionalização do licenciamento. Em novembro de 2011, foi criado um grupo técnico na superintendência, composto por Tiago Felipe, Ruy Azevedo, Reginaldo Jardim e Cristiane Capistrano, que realizou o trabalho de reformulação desses novos procedimentos.
Aconteceram diversas reuniões do grupo técnico com vários setores da sociedade e entidades de classe para analisar a criação do conceito de impacto local, levando em consideração as sugestões dos produtores, buscando dirimir eventuais dúvidas e melhorando pontos da regulamentação. Alguns aspectos técnicos foram readaptados, como pontos de corte da lei e definições de termos, tornando mais operacional a aplicação e subtraindo possíveis traços subjetivos da regulamentação, chegando a um texto consensual para a nova Resolução.
Glaydson Galeno
Assessoria de Comunicação
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