Superintendente da Semace participa de audiência pública em Trairi
6 de fevereiro de 2012 - 14:14
06/02/2012
A autarquia se fez novamente presente no município para esclarecer procedimentos sobre o licenciamento da construção do parque eólico na praia de Flecheiras
Na sexta-feira (03), o titular da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), José Ricardo Araújo, juntamente com equipe de técnicos de licenciamento da autarquia, estiveram presentes na audiência pública que discutiu o projeto do parque eólico da empresa Tractebel, no município de Trairi. A audiência, presidida pelo procurador de justiça titular daquela região, Igor Pereira Pinheiro, também contou com as presenças do prefeito de Trairi, Josimar Aguiar, representantes da Tractebel e comunidade local.
Durante o evento foram discutidos e esclarecidos aspectos turísticos e paisagísticos do local onde deverá ocorrer a construção do empreendimento. Na ocasião, o superintendente da Semace, Ricardo Araújo, assegurou que o licenciamento do projeto seguiu todos os parâmetros da legislação federal ambiental vigente. “Em minha gestão, toda eólica que foi implantada aqui está legalmente licenciada, inclusive, todas tiveram suas audiências públicas divulgadas. Temos como provar tudo através de nossos técnicos renomados aqui presentes. Cumprimos o rito legal”, afirmou o titular da superintendência.
Na oportunidade, o técnico da autarquia, José Wilker, parabenizou a oportunidade de a comunidade poder discutir temas de seu interesse, tais como a obra do projeto, e enfatizou também que houve audiência pública e que muitas pessoas ali presentes participaram do evento para discutir questionamentos do empreendimento. “Nosso maior desafio é promover o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental”, disse o técnico que garantiu que todos os procedimentos foram devidamente cumpridos dentro da legislação ambiental.
De acordo com a empresa Tractebel, o projeto ficará há cerca de 1000 metros da duna pôr-do-sol e por esse motivo não deverá ocorrer fenômeno de remoção da duna. Os representantes do empreendimento também enfatizaram que o projeto foi devidamente licenciado através do Artigo 2º da resolução Nº 369, de 28 de março de 2006, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que estabelece permissivos legais em áreas de preservação permanente (intervenções em APP) tais como empreendimentos que se referem à produção de energia.
Ana Luzia Brito
Assessoria de Comunicação da Semace
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