Semace multa e embarga indústria de cerâmica em Barreiras
24 de junho de 2011 - 13:34
24/06/2011
Na manhã da quarta-feira (22), fiscais ambientais da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), multaram e embargaram a olaria Nogueira, localizada no município de Barreiras. A indústria de cerâmica, que já tinha sido multada anteriormente pela autarquia e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), estava atuando irregularmente, sem licença do órgão ambiental responsável.
De acordo com os fiscais ambientais, o estabelecimento foi multado no valor de R$ 4.500 pelo depósito de 15 estéreos (volume) de lenha sem o Documento de Origem Florestal (DOF). Além disso, o material foi apreendido e o proprietário ficou como fiel depositário, sendo impedido de vender e responsável pela preservação da lenha.
Já o embargo ocorreu devido o descumprimento de uma notificação, na qual foi estipulada o prazo de 60 dias para a regularização da licença de operação (LO), gerada em novembro do ano passado por outra equipe de fiscais da Semace. O proprietário continuava funcionando sem a devida LO do órgão responsável.
O auto de infração foi baseado no Decreto Federal Nº 6.514 de 2008, Artigo 47, que estabelece multa de R$ 300,00 por unidade, estéreo, quilo, metro cúbico aferido pelo método geométrico para fins comerciais e industriais, que armazenam ilegalmente madeira serrada ou em tora, lenha, carvão, bem como outros produtos de origem vegetal sem o respectivo DOF.
Ainda segundo a equipe da Diretoria de Fiscalização (Difis) da superintendência, o proprietário tem 20 dias a contar da aplicação da penalidade administrativa para apresentar defesa à Semace. Dentro desse prazo, ele terá desconto de 30% no valor da multa.
Saiba mais
A Semace conta com fiscais ambientais para averiguar denúncias encaminhadas ao Disque Natureza (0800-275-2233) e flagrar agressões ambientais em todo o Ceará. Esses servidores têm o poder de lavrar autos de infração e estipular o valor das multas de acordo com a legislação ambiental vigente, além de apreender mercadorias e embargar empreendimentos, se necessário.
Ana Luzia Brito
Assessoria de Comunicação – Semace