Emissão de boleto para licenciamento ambiental será somente presencial
19 de maio de 2011 - 11:05
19/05/2011
A partir do dia 1º de junho, o boleto bancário do licenciamento ambiental não poderá mais emitido através do site da Semace, sendo disponibilizado apenas presencialmente no atendimento da autarquia. O depósito em conta da superintendência permanece inválido para pagamento de valores referentes à aquisição de licenças ambientais.
Segundo o superintendente Ricardo Araújo Lima, a retirada da geração é necessária em virtude de melhorias no controle da arrecadação, ao mesmo tempo que se evita prejuízos e transtornos para os solicitantes. “Precisamos padronizar os cálculos dos boletos de forma que não haja diferenciação de valores. Hoje, o nosso sistema não dá resultados uniformizados e isso dificulta a transparência que queremos dar aos procedimentos”, afirmou.
Paralelamente à mudança, a Semace tem desenvolvido um sistema integrado, chamado Natuur, com o objetivo de agregar vários módulos que facilitarão o fluxo dos processos na instituição. Um desses módulos, já em estado avançado de desenvolvimento, agrega o atendimento eletrônico, implantado em novembro de 2010. “O interessado vai fazer o seu cadastro no site da Semace e de acordo com o que for preenchendo o sistema já diz em qual atividade ele se encaixa e qual documentos são necessários para dar entrada no processo. Não vai haver erros nesse sentido”, explica o titular da autarquia que garante que isso trará mais agilidade ao licenciamento.
Somente após o cadastramento e agendamento é que o solicitante virá à Semace para entregar a documentação solicitada ao final do cadastramento on-line e para que seja emitido o boleto referente ao seu processo. “Em nenhum outro órgão a geração de boleto é feita externamente. É preciso que a instituição defina criteriosamente o que está sendo cobrado”, finalizou.
Luanna Patrícia
Assessoria de Comunicação