Portaria sobre licenciamento simplificado será concluída até sexta-feira

17 de maio de 2011 - 08:20

17.05.2011


Uma portaria sobre procedimentos internos da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) para implantação da atividade de custeio e investimento agropecuários será finalizada até a próxima sexta-feira (20). A data foi anunciada pela coordenadora de Políticas Ambientais do Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente (Conpam), Maria Dias, em palestra realizada ontem (16) no auditório da superintendência. Na próxima semana o documento será apresentado aos titulares dos dois órgãos e encaminhado para publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).

A normatização foi elaborada por uma equipe formada por técnicos do Conpam, Semace, Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SDA) e Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ematerce). “A reunião de hoje foi para que a Semace faça uma avaliação do novo procedimento, dizendo se vai otimizar o trabalho da forma que foi pensada, e dê sugestões”, declarou Maria Dias. De acordo com ela, o objetivo da simplificação do licenciamento é diminuir ao máximo o tempo dos processos com os técnicos, além de enquadrar as atividades a que se refere.

A simplificação pode ocorrer na forma de licença simplificada, que consiste em um processo unificado para obtenção de licença de
instalação e de operação simultaneamente; e autodeclaração, na qual o proponente preenche um formulário especificando sua atividade, que estará sujeita a fiscalização da Semace. Nesse último caso, não há emissão de licença pela simplicidade do objeto. “O Estado do Ceará, por ser mais zeloso com a questão ambiental, quer ter conhecimento dessas atividades que são autodeclaradas. É uma forma de se ter controle do que acontece com o meio ambiente no nosso território”, explicou a coordenadora de Políticas Ambientais do Conpam.

Após a apresentação da portaria, o coordenador de Tecnologia da Informação da Semace, Luiz Correia, expôs o fluxo da autodeclaração, que terá início com o protocolo dos processos enviados pela Ematerce para superintendência.

SIMPLIFICAÇÃO DO LICENCIAMENTO
A Lei Estadual nº 14.882, de 27 de janeiro de 2011, dispõe sobre procedimentos ambientais simplificados para implantação e operação de empreendimentos e/ou atividades de porte micro com potencial poluidor degradador no Ceará. Dentre as atividades que cita, a única regulamentada é a de custeio baixo e investimento agropecuários, através da Resolução Coema nº 04, de 10 de fevereiro de 2011.

Luanna Patrícia
Assessoria de Comunicação