Semace recebe pedido de Licença Prévia para a Linha Leste do Metrô de Fortaleza
7 de abril de 2011 - 17:00
A Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) recebeu pedido para concessão da Licença Prévia (LP) referente à Linha Leste do Metrô de Fortaleza. A solicitação foi feita pelo secretário executivo da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, Joaquim Firmino, que estava acompanhado do engenheiro civil Rodrigo Leme, da empresa MWH Brasil, responsável pelo projeto. O pedido aconteceu na tarde do último dia 6.
Aproveitando a oportunidade, ambos se reuniram com os técnicos da Coordenadoria de Controle e Proteção Ambiental (Copam), setor designado para realizar o licenciamento ambiental na autarquia, para apresentarem o projeto básico da Linha Leste. Segundo Joaquim Firmino, a Seinfra deseja que a Semace aponte, no caso de existir, alguma falha com relação à preservação do meio ambiente para que esta seja corrigida.
Rodrigo Leme afirmou que o empreendimento não gerará muito impacto para Fortaleza, devido a metodologia utilizada na obra. Leme ressaltou que o metrô será quase que 100% subterrâneo. Ao todo, serão 12,4 quilômetros e 12 estações ligando o centro da cidade ao bairro Edson Queiroz, passando pela Praça da Sé, Av. Santos Dumont, Papicu e Cidade 2000.
A previsão é que as obras tenham início em 2012, com duração de cinco a seis anos. A construção da Linha Leste do Metrô de Fortaleza está orçada em R$ 3 bilhões, com recursos do Ministério das Cidades e do Governo do Estado. Firmino acredita que quando pronta e integrada às linhas Sul e Oeste, Sistema Integrado de Transporte de Fortaleza e Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) Parangaba-Mucuripe, cerca de 350 a 390 mil pessoas serão beneficiadas diariamente.
Saiba mais
A Licença Prévia é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. Nesta fase do licenciamento ainda não é autorizado o início de obras.
Com relação aos prazos, a Semace tem, no mínimo, 60 dias e, no máximo, seis meses, a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento. Porém, no caso em que for necessário apresentar o Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório (EIA/Rima), o prazo mínimo será de 120 dias e o máximo de 12 meses.
Fhilipe Augusto
Assessoria de Comunicação