Publicada lei que institui Política Estadual de Educação Ambiental no Ceará
5 de abril de 2011 - 12:16
Na última segunda-feira (4) foi publicada, no Diário Oficial do Estado (DOE), a lei nº 14.892 que institui a Política Estadual de Educação Ambiental no Ceará. A norma cria o Sistema Estadual de Educação Ambiental, ficando a sua gestão com o Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente (Conpam) e Secretaria da Educação (Seduc). Também é prevista a criação da Rede Cearense de Educação Ambiental (Receba).
Segundo a lei, a nova política envolve em sua esfera de ação a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental (Ciea), as instituições educacionais públicas e privadas, formais e não-formais do Estado e de seus Municípios, bem como as Organizações Não-Governamentais (ONGs) em atuação na Educação Ambiental.
Em relação ao ensino formal, está prevista a inclusão de dez temas voltados para realidade regional nas escolas situadas em áreas rurais. São eles: Programa de conservação do solo; Gestão dos recursos hídricos; Desertificação, desmatamento e erosão; Uso de agrotóxicos, seus resíduos e riscos do ambiente e à saúde humana; Queimadas e incêndios florestais; Conhecimento sobre desenvolvimento de programas de microbacias; Proteção, preservação e conservação da fauna e flora; Rresíduos sólidos; Incentivo a agroecologia; e Convivência com o semiárido.
A regulamentação da Lei nº 14.892 se dará no prazo de 90 dias a a partir da data da sua publicação.
A íntegra pode ser visualizada no link abaixo:
LEI Nº 14.892, de 31 de março de 2011 (DOE 04/04/2011)
Luanna Patrícia
Assessoria de Comunicação