Fiscalização combate crimes ambientais no Jaguaribe
28 de março de 2011 - 15:24
Na terça-feira (22), uma equipe da Coordenadoria de Fiscalização (Cofis) da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) esteve em Pereiro para fiscalizar a situação da destinação dos resíduos sólidos gerados no município. Os fiscais estavam em atendimento a ofício da promotoria de justiça local.
A equipe estava em ação fiscalizatória na região do Vale do Jaguaribe para atender denúncias e processos encaminhados pelo Ministério Público. Na ocasião, eles foram até o lixão do município e constataram que os resíduos sólidos eram dispostos de forma irregular em uma área verde.
No local, também foi observado a queima do lixo e a falta de compactação e recobrimento dos rejeitos. Os fiscais foram em companhia do secretário do gabinete da Prefeitura, que informou que os resíduos hospitalares eram incinerados em equipamento próprio do hospital.
A equipe se dirigiu ao Hospital Municipal Humberto Queiroz e observou que o incinerador indicado pelo secretário se tratava de um queimador precário em que eram destinados os resíduos sólidos do serviço de saúde. “Da forma como são queimados os resíduos hospitalares pode haver a liberação de poluentes para a atmosfera, causando um ambiente de insalubridade no entorno, podendo até causas doenças à população local”, ressaltaram os fiscais. Também foi constatado que o hospital não possuía licença de operação do órgão responsável.
Diante dos fatos observados, os fiscais ambientais lavraram autos de infração por lançamento de resíduos sólidos em desacordo com as exigências legais estabelecidas. Outra autuação foi por fazer funcionar o estabelecimento de saúde sem licença ambiental, além de queimar rejeitos em equipamentos não licenciados para a atividade. Os fiscais deram o prazo de 180 dias para que sejam corrigidas as irregularidades observadas. Os autuados também foram orientados para tomarem medidas cabíveis de acordo com a legislação vigente.
Os fiscais basearam-se no Decreto Federal 6514/08, na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9605/98) e na Política Nacional de Resíduos sólidos (Decreto Federal 7404/10). A equipe remeterá as conclusões para o Ministério Público para que sejam tomadas as medidas penais e, após o prazo concedido, voltará ao município para fiscalizar o cumprimento das notificações. As multas variaram de R$ 2.500 a R$ 10.000. Os autuados têm até 20 dias para recorrerem.