Decisão do STJ restabelece embargo de imóvel em Aquiraz

12 de janeiro de 2011 - 15:55

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu pedido favorável à Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), restabelecendo o embargo do empreendimento Reserva Dunnas, em Aquiraz. O imóvel é alvo de Ação Cautelar e Ação Civil Pública ajuizadas pela Semace e pelo Ministério Público Estadual e ainda de uma Ação Civil Pública do Ministério Público Federal, contra Helder Ferreira Pereira Forte e a Cameron Construtora Ltda. Ao constatar que o imóvel está sendo instalado na zona de proteção integral da Área de Proteção Ambiental do rio Pacoti, a Semace revogou as licenças concedidas e pediu o embargo da obra, em junho do ano passado.

A decisão do STJ restabelece os efeitos da liminar concedida pela 2ª Vara da Comarca de Aquiraz em maio de 2010, que estava suspensa por decisão posterior do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Portanto, fica interrompido o fornecimento de água e de energia elétrica para a construção; assim como a comercialização ou propaganda de quaisquer unidades residenciais ou bens relativos ao empreendimento. Caso esta decisão seja desobedecida, os responsáveis pagam multa de R$ 500 mil por transação comercial e de R$ 100 mil por propaganda veiculada.

De acordo com o chefe da Procuradoria Jurídica da Semace, Márcio Benício, a decisão é positiva para o meio ambiente e é também um reforço para evitar que o empreendimento cause mais danos aos recursos naturais. Ele explica que a decisão dificulta a concessão de novas liminares que permitam que a construção continue. A Semace recebeu a comunicação do STJ na terça-feira (11).

Saiba mais

O processo começou em 2009, quando a Semace constatou irregularidades no empreendimento Reserva Dunnas, localizado em Área de Preservação Permanente (APP) pertencente à Área de Proteção Ambiental do rio Pacoti. Além do embargo administrativo, a autarquia entrou com ação cautelar e Ação Civil Pública em conjunto com o Ministério Público Estadual.

Em maio de 2010, a Comarca de Aquiraz decidiu em favor da Semace, determinando a paralisação total das obras e da comercialização do imóvel. Em setembro do mesmo ano, o Tribunal de Justiça do Ceará suspendeu essa liminar e permitiu a continuidade do empreendimento. Por último, em janeiro de 2011, o STJ suspendeu a decisão do tribunal estadual, restabelecendo os efeitos da liminar concedida pela juíza de Aquiraz.

Roberta Felix
Assessoria de Comunicação da Semace
3101-5554