Consumidores de matéria-prima florestal podem se registar no site da Semace

21 de outubro de 2010 - 11:19

Mais uma boa notícia sobre a modernização da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace): a partir do dia 25 de outubro, o registro no Cadastro Estadual de Consumidores de Matéria-Prima de Origem Florestal (CECMPOF) será realizado no próprio site da autarquia. Atualmente, esse registro é realizado somente de forma presencial, após entrada de processo no setor de protocolo.

Os consumidores que já efetuaram pagamento do boleto e procederam com a abertura de processo presencial em datas anteriores, também deverão se cadastrar virtualmente até o dia 3 de novembro. Nesses casos, o boleto gerado pelo novo sistema deve ser desconsiderado pois será substituído pelo que já foi pago. Com a virtualização, espera-se dar maior celeridade a aquisição do certificado que comprova o consumo de produtos como lenha, carvão, madeira e outros, perante o órgão ambiental.

Para se cadastrar, os solicitantes deverão entrar no link “Cadastro de Consumidor” que ficará na coluna de serviços do site. Na tela inicial haverá três campos: o primeiro é reservado ao cadastro propriamente dito; o segundo à impressão do certificado, que será liberado somente após o pagamento de boleto bancário; e o último é destinado a alteração de dados.

Passo a passo para cadastro de consumidor no site da Semace
1)Clicar no link “Cadastro de Consumidor”, na coluna “Serviços”
2)Digitar CPF/CNPJ.
3)Especificar se é microempresa.
4)Preencher formulário e clicar em “Gravar Empresa”.
5)Na próxima tela, anotar o NÚMERO DO CERTIFICADO e a SENHA que aparece logo abaixo, para futuras correções de informações no cadastro.
6)Ainda na mesma tela clicar em “Abrir boleto”
7)Imprimir e pagar boleto.
8)Voltar a página inicial do “Cadastro de Consumidor” e digitar o número do certificado no campo disponível ao lado do botão “Consultar”.
9)Imprimir certificado.

Legislação
O registro de pessoas físicas e jurídicas que consomem itens de origem florestal na Semace é disposto pela Lei Estadual 12.488, de 13 de setembro de 1995, no seu artigo 29 e pela Instrução Normativa 002, de 3 de julho de 2010. Esta também dispõe sobre o selo de transporte de matéria-prima de origem florestal.

Luanna Patrícia
Assessoria de Comunicação – Semace
3101-5554