Semace promove vacinação de gatos abandonados no Parque do Cocó

25 de agosto de 2010 - 16:15

A Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) realizou, nesta terça-feira (24), a vacinação dos gatos abandonados pela população no Parque Estadual do Rio Cocó, na área localizada na Avenida Padre Antônio Tomaz. A autarquia contou com a parceria do Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Executiva Regional (SER) II, da Prefeitura de Fortaleza.

Na oportunidade, 85 felinos receberam a vacina antirrábica. Segundo a veterinária da SER II, Lúcia Caminha, essa ação ajuda a prevenir a volta da “raiva urbana” em nossa Capital, já que a mesma foi erradicada. “Os animais chegam aqui sem vacina. Existem animais silvestres aqui no parque que, em contato com os gatos, podem acabar trazendo a raiva urbana para Fortaleza”, disse a veterinária.

Lúcia ressaltou, ainda, a importância do trabalho educativo junto à população para evitar o abandono de animais, por tratar-se de crime ambiental e ocasionar maus tratos aos mesmos. A veterinária apontou como um aspecto relevante fomentar na sociedade a adoção desses felinos.

A gerente do Parque Estadual do Rio Cocó, Flávia Prado, informou que a Semace está formulando um projeto que buscará parcerias públicas e privadas para realizar cirurgias de esterilização desses animais, com o intuito de frear a procriação dos felinos naquele logradouro público. Em seguida, após o período de recuperação dos gatos, o objetivo é promover campanhas de adoção.

Em breve, a gerência do parque marcará uma reunião com instituições públicas, organizações não-governamentais e pessoas interessadas com o propósito de buscar medidas para solucionar a problemática do abandono de gatos em áreas públicas, em especial naquele local. Os animais ali deixados, além de se tornarem vetores de doenças para os frequentadores, a exemplo de micoses, acabam por interferir na cadeia alimentar da fauna presente no Parque do Cocó.

Abandono de animais é crime

De acordo com o Artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/98), praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, é crime com pena prevista que pode variar de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.

Fhilipe Augusto
Assessoria de Comunicação
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