Prazo para utilização de créditos remanescentes do DOFCE é prorrogado

19 de janeiro de 2010 - 16:53

Foi divulgada, no último Diário Oficial do Estado (13 de janeiro), a PORTARIA Nº 003/2010 da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) que institui oficialmente o Documento de Origem Florestal (DOF) em substituição ao Documento de Origem Florestal do Ceará (DOFCE). A fim de não prejudicar os usuários que detenham Autorização para Uso Alternativo do Solo, emitidas no ano de 2009, e que tenham saldos lenhosos, foi estipulado o prazo de três meses da publicação da portaria (até abril) para serem utilizados os créditos remanescentes do antigo sistema.

O DOF é a licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa e contém informações sobre a procedência desse material, gerado pelo Sistema-DOF do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Desde setembro de 2009, a Semace começou o processo de migração das informações do sistema estadual para o federal, e orienta os usuários a regularizarem o seu Cadastro Técnico Federal, condição necessária para o acesso ao Sistema-DOF.

Luanna Patrícia
Assessoria de Comunicação – Semace
3101.5554