Nota sobre o matadouro em Paracuru

27 de julho de 2009 - 09:13

Ao matadouro do município de Paracuru foi concedida pela Semace a Licença Prévia (LP n.º 105/2006 – COPAM-NUCAM), onde foram aprovadas a localização e a concepção geral do empreendimento, e Licença de Instalação (LI n.º 246/2006 – COPAM-NUCAM), onde se permitiu o início das obras, desde que de acordo com os planos e projetos aprovados. Esta última licença encontra-se vencida desde o dia 27 de junho de 2008, e não há registro nos sistemas desta Autarquia de pedido da renovação respectiva. Se, porventura, o município tiver continuado a instalação do empreendimento após essa data, ou, o que é bem mais grave, estiver em plena operação, estará irregular e deverá ser autuado. Ressalte-se que operar matadouro público sem a devida licença ambiental constitui infração administrativa e crime ambiental. Nos próximos dias a Semace deverá providenciar com brevidade uma inspeção no local para averiguação da situação em epígrave.

Daniel Herculano
Assessoria de Comunicação – Semace

Com a colaboração de
Breno Carvalho
Procuradoria Jurídica da Semace – Projur