Semace e justiça eleitoral no combate a poluição sonora

26 de setembro de 2008 - 08:31

26/09/2008 – SEMACE/ASCOM

A Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), em parceria com o Ministério Público, vem atuando no combate a poluição sonora provocada por carros de sons de propaganda eleitoral, numa atitude pioneira e de grande relevância ambiental e de saúde pública.

A poluição sonora é provocada por ruídos, ou seja, sons desagradáveis, perturbadores, desconfortáveis ao sistema auditivo. Destacando-se nos dias atuais como um dos graves problemas ambientais enfrentados nos centros urbanos, capazes de causar danos à saúde e afetar diretamente a qualidade de vida das pessoas.

Atendendo as solicitações encaminhadas à Semace por Juizes Eleitorais e Promotores de Justiça, foram aferidos até o momento 212 carros de sons de diversas zonas eleitorais correspondentes aos municípios de Crato, Jardim, Ipaumirim, Baixio, Umari, Nova Olinda, Santana do Cariri e Altaneira.

A aferição se dá por meio da medição da pressão sonora em decibéis – db(A), com a utilização de um aparelho chamado decibelímetro. Os trabalhos estão sendo realizados dentro dos termos previstos na Resolução CONAMA 001/90, que por sua vez adota os padrões estabelecidos ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 10.151 e NBR 10.152) e resolução nº 204/06 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.

Poluição Sonora configura crime ambiental, conforme o disposto na Lei 9.605/98, Art. 54.