Técnicos da Semace participam do PREVINA

17 de setembro de 2008 - 08:27

17/09/2008 – SEMACE/ASCOM

Nos dias 28 e 29 de agosto e 04 de setembro, a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), por meio da Coordenadoria Florestal, participou de três seminários do Programa de Prevenção, Monitoramento, Controle de Queimadas e Combate aos Incêndios Florestais – PREVINA. Os eventos aconteceram nos municípios de Aurora, Lavras da Mangabeira e Tauá, respectivamente.

Os seminários reuniram, em média, cerca de 50 participantes entre, agricultores, representantes da Ematerce e das Secretarias Municipais de Agricultura, de Meio Ambiente e Cultura. Além disso, teve a participação também de agentes comunitários e rurais, professores, alunos de escolas públicas e membros dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente.

Através de seus técnicos, a Semace desenvolveu um trabalho de orientação sobre os aspectos legais (inclusive técnicos) que norteiam os procedimentos relacionados a solicitação visando a emissão de Autorização para Uso Alternativo do Solo (desmatamento) e Autorização para Uso do Fogo Controlado (queimada controlada).

Dentro deste contexto, destacou-se:

a) Os procedimentos adotados em relação às solicitações de autorização para desmatamento e queimadas controladas, da agilidade nas vistorias observando o tempo de limpeza da área (rigorosamente programada pelo agricultor) e da dispensa da taxa de vistoria para os agricultores que operarem em áreas de até três hectares, em imóveis com área não superior a quatro módulos fiscais, sejam detentores, ou não, da propriedade da terra;

b) A ação da Semace, junto aos Cartórios de Registro de Imóveis local, através de ofício, no sentido de requerer certidão atualizada do imóvel;

c) Dispensa do cumprimento da Reposição Florestal Obrigatória para os detentores de Autorização para Uso Alternativo do Solo (desmatamento), em obediência ao disposto no § 4º da Instrução Normativa nº 6/2006: “Fica desobrigado da reposição o pequeno proprietário rural ou possuidor familiar, assim definidos no art. 1o, § 2o, inciso I, da Lei no 4.771, de 1965, detentor da autorização de supressão de vegetação natural, que não utilizar a matéria-prima florestal ou destiná-la ao consumo”.;

d) Em relação a Área de Reserva Legal, a observância ao disposto nos §§ 3º, 9º e 10 do inciso IV do art. 16 da Lei nº 4.771/65, alterado pela Medida Provisória nº 2.166-67/01:

§ 3o Para cumprimento da manutenção ou compensação da área de reserva legal em pequena propriedade ou posse rural familiar, podem ser computados os plantios de árvores frutíferas ornamentais ou industriais, compostos por espécies exóticas, cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas.

§ 9o A averbação da reserva legal da pequena propriedade ou posse rural familiar é gratuita, devendo o Poder Público prestar apoio técnico e jurídico, quando necessário.

§ 10. Na posse, a reserva legal é assegurada por Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo possuidor com o órgão ambiental estadual ou federal competente, com força de título executivo e contendo, no mínimo, a localização da reserva legal, as suas características ecológicas básicas e a proibição de supressão de sua vegetação, aplicando-se, no que couber, as mesmas disposições previstas neste Código para a propriedade rural.

e) Celebração de convênio com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Ceará – Ematerce, para o desenvolvimento de ações, visando a gestão, o licenciamento e a fiscalização de atividades florestais, em razão de a Ematerce apresentar maior capilaridade no território cearense, com 71 escritórios locais e regionais, assistindo os 184 municípios através de assistência técnica e extensão rural aos produtores, inserindo em suas ações o viés ambiental. Com isso, o atendimento às demandas provenientes especialmente dos pequenos produtores será agilizado e, como conseqüência, redução nos custos de deslocamento para esses usuários.

No âmbito do convênio acima mencionado competirá a Ematerce vistoriar e emitir Parecer Técnico, visando à emissão de autorização para o uso alternativo do solo, de autorização para o uso do fogo controlado, aprovação de áreas destinadas a compor a reserva legal, em áreas até 5 hectares; em áreas superiores, apenas o encaminhamento formal à Semace de todas as solicitações.