Cancelar/ Estornar DOF e/ou GF
27 de janeiro de 2011 - 11:03
O cancelamento do DOF deverá ser realizado somente nos casos em que o usuário emissor comprovar que o transporte não aconteceu de fato e que os produtos ou subprodutos encontram-se ainda no local de origem. Neste caso o saldo do DOF é estornado e não gera direito a crédito no destino.
Documentação Necessária
Requerimento assinado (n° do CPF/CNPJ, nº do CTF, telefone para contato)
Cópia do CPF e RG do proprietário
Procuração (caso terceiro dê entrada no processo)
Cópia do CPF e RG do procurador
Cópia do DOF
Nota fiscal cancelada
Licença Ambiental do empreendimento ou protocolo de solicitação, quando exigível
Cadastro Estadual do Consumidor de Matéria-Prima de Origem Florestal ou protocolo de solicitação