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Dois aumentos expressivos foram registrados no licenciamento simplificado, cujo processo é mais simples e pode ser feito pelo site da Semace (www.semace.ce.gov.br), diretamente pelo interessado.

Ficam os órgãos responsáveis pela obra obrigados a apresentar no pedido de licança Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) do empreendimento.

A licença de operação marca o início do funcionamento de empreendimentos públicos ou privados e pode ser entendido como indicador de desempenho da economia no estado.