Municípios

 

Concessão de Acesso de Órgãos Ambientais

 

Com vistas a previsão da Lei Complementar n°140 e Resolução Coema n°07/2019, as instituições integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e demais órgãos de controle e fiscalização que desejarem o cadastro de usuários para acesso ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) deverão seguir as etapas abaixo:

 

1. Solicitar ao servidor que preencha o Cadastro de usuário para acesso ao ambiente interno dos sistemas do Ibama

2. Preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso por parte do compromitente e do dirigente do órgão – (modelo disponível na página da SEMACE);

3. Ofício da autoridade máxima do órgão com solicitação de cadastramento de perfil de acesso ao sistema;
4. Portaria de nomeação do dirigente publica no Diário Oficial (do Município, Estado ou União).

 

Os documentos devem ser assinados através do sistema eletrônico oficial do órgão, por meio do GOV.BR ou assinatura autenticada em cartório.

 

A documentação deve ser encaminhada para a Superintendência do Ibama através de e-mail; presencialmente; ou por meio de Peticionamento Eletrônico do Instituto.

 

5. Após habilitação dos usuários ao sistema, comunicar a SEMACE através do e-mail: diretoria.diflo@semace.ce.gov.br

 

Para mais esclarecimentos, nos colocamos a disposição através dos e-mails:

 

IBAMA

 

sinaflor.sede@ibama.gov.br

 

Fone: 0800 061 8080

 

Os contatos das superintendências estão disponíveis no endereço eletrônico: https://www.gov.br/ibama/pt-br/composicao/quem-e-quem/ibama-nos-estados

 

SEMACE

 

diretoria.diflo@semace.ce.gov.br

 

george.romeiro@semace.ce.gov.br

 

Ou através dos telefones: (85) 9.98789-1580 / 3101-5546 ou 3264-8740.