O QUE VOCÊ
PRECISA?
Gestão da fauna
Autorização para Manejo de Fauna Silvestre
Conforme estabelece a Resolução Coema nº 10, de 11 de junho de 2015 (Dispõe sobre a atualização dos procedimentos, critérios, parâmetros e custos aplicados aos processos de licenciamento e autorização ambiental), é obrigatória a Autorização Ambiental para Manejo de Fauna Silvestre, nas categorias Levantamento, Monitoramento e Salvamento. O manejo de fauna é exigido para o licenciamento ambiental de empreendimentos públicos ou privados com supressão de vegetação, habitat de pássaros, mamíferos, repteis e outros animais.
Interessados em protocolizar requerimento de Autorização para Manejo de Fauna Silvestre devem preencher formulário eletrônico próprio realizado no sistema de atendimento Natuur.
Licenciamento Ambiental de Empreendimentos de Fauna
Conforme estabelece a Resolução Coema nº 10, de 11 de junho de 2015 (Dispõe sobre a atualização dos procedimentos, critérios, parâmetros e custos aplicados aos processos de licenciamento e autorização ambiental), é obrigatório o licenciamento ambiental para os seguintes empreendimentos de fauna:
Atividade de Criação e Exploração Econômica de Fauna Exótica e de Fauna Silvestre – Jardim Zoológico
Centro de Triagem da Fauna Silvestre – CETAS
Centro de Reabilitação da Fauna Silvestre Nativa – CRAS
Manutenção da Fauna Silvestre – Mantenedor de Fauna Silvestre
Criação Científica de Fauna Silvestre para fins de Pesquisa
Criação Científica de Fauna Silvestre para fins de Conservação
Atividade de Criação e Exploração Econômica de Fauna Exótica e de Fauna Silvestre – Criação Comercial
Atividade de Criação e Exploração Econômica de Fauna Exótica e de Fauna Silvestre – Revenda de animais vivos
Matadouros, Abatedouros, Frigoríficos, Charqueadas e derivados de Origem Animal – Fauna Silvestre
Interessados em protocolizar requerimento de licenciamento ambiental para empreendimentos de fauna devem preencher formulário eletrônico próprio realizado no sistema de atendimento Natuur.
Legislação Específica Relacionada: Resolução Conama nº 489/2018
Autorização para Criação de Passeriformes Silvestres Nativos (Criação Amadora)
Interessados na criação amadorística de Passeriformes Silvestres Nativos devem possuir cadastro no
Sistema Nacional de Criadores Amadores de Passeriformes (SISPASS). Essa atividade, especificamente, é exclusiva para pessoa física.
Depois de realizar o cadastro do sistema do Ibama, os interessados devem preencher formulário eletrônico próprio realizado no sistema de atendimento da Semace – Natuur anexando cópias da seguinte documentação:
Documento de Identificação Oficial com Foto;
CPF;
Comprovante de Residência (expedido nos últimos 60 dias);
Comprovante de Inscrição no Cadastro Técnico Federal
Croqui (mapa) de acesso ao criadouro – apresentar croquis com pontos de referência e um par de coordenadas (coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000).
Taxa Anual: R$ 153,32
Legislação Específica Relacionada: Instrução Normativa Ibama nº 10/2011