Defesa Administrativa de Auto de Infração

 

Todo cidadão tem direito a apresentar uma defesa administrativa apontando as razões técnicas e legais que demonstrem, no seu entendimento, que a autuação não está correta. Todo procedimento relacionado à autuação deverá ser formalizado em processo administrativo próprio ou documento anexo ao processo do auto de infração. Isto significa que todas as solicitações devem ser feitas por escrito, como por exemplo: alegações ou dúvidas quanto a possíveis improcedências da autuação, erros materiais no preenchimento do auto, imprecisões existentes no auto, ou qualquer outro tipo de informação.
 
De acordo com o Decreto Federal nº 6.514/08 e Instrução Normativa da Semace nº 03/2017 (IN 03/2017 publicado no DOE do dia 04/01/2018), são 20 (vinte) dias, contados a partir da data da ciência da lavratura do Auto de Infração.
 
O administrado pode consultar o andamento de seu processo por meio do sistema de atendimento do Natuur Online em que terá um acompanhamento simplificado da tramitação do processo, ou por meio do Call Center da Semace.