Pagamento de Multa

 

O administrado deverá solicitar o DAE para pagamento da multa junto ao setor de protocolo da Semace ou regionais, nos endereços descritos abaixo, portando o auto de infração recebido, ou por meio do Call Center da Semace. O requerente deverá informar e-mail e telefone para ser contatado quando o DAE estiver pronto.

 

Endereços para apresentar o requerimento:

– Fortaleza: Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima, CEP: 60050-155;
– Sobral: Rua Corina Dantas n°296, Derby Clube, Sobral – CE. CEP.: 62042-220;
– Crato: Av. Pedro Felício Cavalcante, 2530, Bairro Parque Granjeiro, CEP: 63106-010

Será concedido o desconto de 30% ao autuado desde que a solicitação do DAE para pagamento seja efetuado em até 20 (vinte) dias contados da ciência da lavratura do auto de infração.
O parcelamento da multa pode ocorrer a qualquer tempo durante o procedimento administrativo, podendo ser parcelados em até 60 (sessenta) prestações mensais com valor atualizado. O valor mínimo de cada prestação mensal não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), quando o devedor for pessoa natural e R$ 200,00 (duzentos reais), quando o devedor for pessoa jurídica.

A solicitação de parcelamento de débito deverá ser protocolizada na sede da Semace ou nos Escritórios Regionais, em processo administrativo próprio.

Os Parcelamentos firmados e quitados antes do julgamento não impedem a cobrança de valores remanescentes, caso haja alteração entre o valor inicialmente aplicado e o valor consolidado pelo julgamento administrativo.