Recolhimento de Bens Apreendidos

 

Os veículos objeto de apreensão pela fiscalização da Semace e mantidos sob a posse do órgão ambiental, poderão ser liberados para uso lícito, ficando o interessado como fiel depositário do bem até Decisão de Julgamento.

Assim, é necessário que o interessado protocole requerimento com a solicitação na sede da Semace ou nas regionais de Sobral e Crato. Essa solicitação será analisada pela Diretoria de Fiscalização a quem caberá acatar ou não a liberação do veículo com base no Art. 106, II, §2º do Decreto Federal nº 6.514/08.

Endereços para apresentar o requerimento:

– Fortaleza: Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima, CEP: 60050-155;
– Sobral: Rua Corina Dantas n°296, Derby Clube, Sobral – CE. CEP.: 62042-220.;
– Crato: Av. Pedro Felício Cavalcante, 2530, Bairro Parque Granjeiro, CEP: 63106-010