Editais de Citação de Sanções Administrativas
Em conformidade com o Art. 28 do Decreto Estadual nº 34.316, de 20 de outubro de 2021, constatada a ocorrência de infração administrativa ambiental, o agente autuante estadual designado para atividades de fiscalização lavrará auto de infração e termo próprio do qual deverá ser dada ciência ao autuado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
O processo administrativo referente a autuação poderá ser consultado/acompanhado por meio do Sistema de Atendimento Natuur (Natuur Online).
O autuado poderá apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA no prazo de 30 dias corridos, contados da data da ciência da autuação, por meio do Sistema de Atendimento Natuur no endereço eletrônico Natuur Online após cadastramento do autuado OU presencialmente em uma das unidades da Semace em Fortaleza, Sobral ou Crato.
O boleto para pagamento da multa (Documento de Arrecadação Estadual – DAE) poderá ser solicitado à Semace, através do e-mail dae.difis@semace.ce.gov.br.
O autuado que efetuar o pagamento da multa no prazo de 30 dias corridos, contados da publicação deste edital, terá desconto de 50% (cinquenta por cento), permitindo-se o parcelamento.
O autuado poderá ser representado por advogado ou procurador legalmente constituído, mediante procuração.
Seguem listados os editais de citação da lavratura do auto de infração e termos.