Quem Deve se Cadastrar

 

Todas as pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades mencionadas no art. 1º e descritas no Anexo I da referida Lei.
 
Todas as atividades exercidas devem ser declaradas, mesmo que não seja a atividade principal realizada.
 
Para conferir se a atividade realizada é passível de cadastramento, indica-se a consulta às Fichas Técnicas de Enquadramento (FTEs) disponíveis no site do Ibama.