O QUE VOCÊ
PRECISA?
APRESENTAÇÃO
OBJETIVOS
Apoiar a implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no estado do Ceará.
BENEFICIÁRIOS
O público alvo é constituído por agricultores familiares, proprietários e ou posseiros com imóveis rurais de até quatro módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastórias.
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL
O projeto contemplará 182 (cento e oitenta e dois) municípios do estado do Ceará, sendo 109 (cento e nove) municípios na primeira fase e 73 (setenta e três) municípios na segunda fase (Figura 1).
Figura 1: Mapa dos municípios contemplados pelo projeto no Estado do Ceará
Os municípios beneficiados na primeira fase do projeto foram: Macrorregião do Cariri (Abaiara, Barro, Brejo Santo, Jardim, Jati, Mauriti, Milagres, Penaforte, Porteiras, Aurora, Barbalha, Campos Sales, Crato, Farias Brito, Nova Olinda e Salitre). Macrorregião do Sertão dos Inhamuns (Aiuaba, Arneiroz, Parambu, Quiterianópolis, Tauá). Macrorregião do Sertão de Crateús (Ararendá, Catunda, Crateús, Hidrolândia, Independência, Ipaporanga, Ipueiras, Monsenhor Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Poranga, Santa Quitéria, Tamboril). Macrorregião do Centro-Sul (Baixio, Cedro, Icó, Iguatu, Ipaumirim, Lavras da Mangabeira, Umari). Macrorregião do Vale do Jaguaribe (Jaguaribara, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Palhano, Quixeré, Russas). Macrorregião do Litoral Leste (Aracati, Beberibe, Fortim, Icapuí, Itaiçaba, Jaguaruana). Macrorregião do Sertão de Sobral (Alcântaras, Cariré, Coreaú, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Groaíras, Massapê, Meruoca, Moraújo, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba, Senador Sá, Sobral, Santana do Acaraú, Varjota). Macrorregião da Ibiapaba (Ipu, Tianguá). Macrorregião do Sertão de Canindé (Boa Viagem, Canindé, Caridade, Paramoti, Itatira, Madalena). Macrorregiões do Litoral Oeste/Vale do Curu (Amontada, Apuiarés, General Sampaio, Irauçuba, Miraíma, Pentecoste, Itapajé, Tejuçuoca, Itapipoca, Trairi, Tururu, Umirim) Macrorregião da Grande Fortaleza (Paracuru, Paraipaba, São Gonçalo do Amarante, São Luís do Curu, Macrorregião do Litoral Norte (Itarema).
As macrorregiões e municípios beneficiados na segunda fase do projeto foram: Macrorregião do Cariri (Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Caririaçu, Granjeiro, Juazeiro do Norte, Missão Velha, Potengi, Santana do Cariri, Tarrafas e Várzea Alegre). Macrorregião do Centro-Sul (Acopiara, Cariús, Catarina, Jucás, Orós, Quixelô, Saboeiro). Macrorregião do Vale do Jaguaribe (Alto Santo, Ererê, Iracema, Jaguaretama, Jaguaribe, Pereiro, Potiretama, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte). Macrorregiões do Litoral Oeste/Vale do Curu (Uruburetama). Macrorregião da Grande Fortaleza (Aquiraz, Caucaia, Cascavel, Chorozinho, Guaiúba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacajus, Pacatuba e Pindoretama). Macrorregião do Maciço de Baturité (Acarape, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Baturité, Capistrano, Guaramiranga, Itapiúna, Mulungu, Ocara, Pacoti, Palmácia e Redenção). Macrorregião do Litoral Norte (Acaraú, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Chaval, Cruz, Granja, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Martinópole, Morrinhos, Uruoca). Macrorregião da Ibiapaba (Carnaubal, Croatá, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, São Benedito, Ubajara e Viçosa do Ceará).
No que se refere ao serviço de retificações, o projeto abrangeu nove macrorregiões de planejamento, com a estimativa de realizar 24.600 (vinte e quatro mil e seiscentos) retificações de cadastros com pendências no SICAR de agricultores familiares com até quatro módulos fiscais (figura 2).
Figura 2: Mapa dos municípios contemplados pelo projeto de retificações no Estado do Ceará
Macrorregião do Litoral Leste (Aracati, Beberibe, Fortim, Itaiçaba, Jaguaruana, Icapuí), Macrorregião do Cariri (Abaiara, Aurora, Barbalha, Barro, Brejo Santo, Campos Sales, Caririaçu, Crato, Farias Brito, Jardim, Jati, Lavras Da Mangabeira, Mauriti, Milagres, Nova Olinda, Penaforte, Porteiras, Salitre, Tarrafas, Missão Velha, Juazeiro do Norte, Araripe, Santana do Cariri, Potengi, Altaneira, Granjeiro, Assaré, Antonina do Norte e Varzea Alegre) Macrorregião do Centro-Sul (Acopiara, Cariús, Cedro, Icó, Iguatu, Ipaumirim, Baixio, Jucás, Orós, Quixelô, Saboeiro, Umari, Catarina, Cariús). Macrorregião do Vale do Jaguaribe (Iracema, Jaguaribara, Jaguaribe, Limoeiro Do Norte, Morada Nova, Palhano, Quixeré, Russas, Senador Sá, Ererê, Pereiro, Potiretama, Alto Santo, São João do Jaguaribe, Jaguaretama, Taboleiro do Norte). Macrorregião do Litoral Norte (Acaraú, Morrinhos, Uruoca, Marco, Martinópole, Granja, Chaval, Bela Cruz, Barroquinha, Itarema, Camocim, Cruz e Jijoca de Jericoacoara). Macrorregião do Sertão de Canindé (Boa Viagem, Canindé, Itatira, Paramoti, Madalena, Caridade). Macrorregiões do Litoral Oeste/Vale do Curu (Amontada, Itapipoca, Tururu, General Sampaio, Apuiarés, Tejuçuoca, Pentecoste, Itapajé, Irauçuba, Umirim, Uruburetama, Miraíma). Sertão Central (Banabuiú, Deputado Irapuan Pinheiro, Milhã, Mombaça, Piquet Carneiro, Quixeramobim, Senador Pompeu, Solonópole, Pedra Branca, Ibicuitinga, Quixadá, Choró, Ibaretama). Macrorregião do Sertão de Sobral (Alcântaras, Cariré, Coreaú, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Groaíras, Massapê, Meruoca, Moraújo, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba, Santana Do Acaraú,Sobral, Varjota, Senador Sá).
CONTEXTUALIZAÇÃO
Com a promulgação do novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), o Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi instituído como registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Com o objetivo de agregar dados de uma ação estratégica em desenvolvimento pelo Governo do Estado do Ceará, que se refere às ações de regularização fundiária de todo o seu território, a primeira fase do projeto utilizou a base de dados fundiários dos imóveis rurais com até quatro módulos fiscais localizados em 182 municípios, sendo o projeto dividido em duas fases.
A primeira etapa do projeto utilizou a base de dados fundiários dos imóveis rurais com até quatro módulos fiscais localizados em 109 municípios, considerando que, nos referidos municípios, o georreferenciamento dos imóveis havia sido concluído pelo Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará (IDACE), possibilitando assim elevar o grau de confiabilidade na delimitação dos imóveis para o cadastro.
A segunda etapa do projeto foi executada em 73 municípios, em que o cadastro foi realizado em imóveis de até quatro módulos fiscais com o mesmo perfil dos beneficiários da primeira etapa, podendo o imóvel dispor de dados georreferenciados pelo IDACE ou não, ampliando assim a inscrição do CAR nessas regiões.
No ano de 2020, foi inserido no plano de trabalho da versão VI a aquisição de insumos para a implementação da análise dinamizada. Trata-se de uma ferramenta online desenvolvida nos últimos anos pelo Serviço Florestal Brasileiro para integração com o SICAR, cujo objetivo é dar celeridade às análises das feições espaciais do cadastro, por meio de bases cartográficas de referência e processos automatizados. Desses processos, serão gerados cadastros pré-analisados, cuja efetivação da análise depende da validação pelo proprietário ou possuidor do referido cadastro e, não havendo a concordância do mesmo com a análise automatizada, esta será realizada por meio da análise individualizada pela equipe técnica do órgão responsável.
No ano de 2023, com a finalização do processo de licitação para aquisição de insumos para a análise dinamizada do CAR, por meio do pregão eletrônico nº 20220005, a Empresa de Meio Ambiente do Brasil LTDA (EMAB) foi vencedora do certame e firmou com a SEMACE o contrato nº 14/2023. Todo o serviço foi executado e concluído em maio de 2024.
Face à obrigação de os Estados instituírem seus próprios Programas de Regularização Ambiental – PRAs em suas estruturas administrativas até 31 de dezembro de 2020, em consonância com o art. 59, § 7º da Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, com nova redação dada pela Lei Federal 13.887, de 17 de outubro de 2019, foi publicado o Decreto nº 33.860, de 21 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a instituição do Programa de Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais no âmbito do Estado do Ceará.
Com o Decreto n.º 33.860/2020, dispõe-se que: “este Decreto regulamenta o Programa de Regularização Ambiental do Estado do Ceará – PRACE, nos termos do art. 59, § 1º, da Lei Federal n.º 12.651, de 25 de maio de 2012, com o objetivo de promover a regularização ambiental dos imóveis rurais com passivos ambientais relativos às áreas de Reserva Legal, Uso Restrito e Área de Preservação Permanente, no âmbito do Estado do Ceará.” Desta feita, o art. 69 do Decreto n.º 33.860/2020 traz em seu bojo a instituição do Comitê denominado COMPRACE, vejamos: “fica instituído o Comitê Interinstitucional do Programa de Regularização Ambiental no âmbito do Estado do Ceará (COMPRACE), com a finalidade de apoiar a elaboração, estruturação e implementação do Programa de Regularização Ambiental do Estado do Ceará (PRACE), por meio da articulação dos órgãos e entidades governamentais com representantes, titular e suplente, de cada órgão ou ente públicos, na quantidade e forma a seguir indicadas: I – Secretaria de Meio Ambiente (SEMA); II – Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE); III – Secretaria de Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará (SDA); IV – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do estado do Ceará (EMATERCE); V – Instituto de Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará (IDACE); e VI – Casa Civil. § 1º O Comitê ora instituído funcionará como instância colegiada, de estrutura horizontal, cujas deliberações serão tomadas mediante votação entre seus membros, conforme atribuições previstas neste decreto.”
Dando continuidade à implementação do CAR no estado, em dezembro de 2024 foi instituído o COMPRACE.
O Estado do Ceará possui mais de 390.432 (trezentos e noventa mil, quatrocentos e trinta e dois) cadastros inscritos (fonte SICAR – consulta pública: 05/07/2025). Destes, mais de 50.000 (cinquenta mil) tiveram a análise iniciada; porém, apenas o quantitativo de pouco mais de 5.000 (cinco mil) teve a sua análise concluída, o que representa aproximadamente 10% (dez por cento) do total de cadastros cuja análise foi iniciada. Os demais cadastros necessitam de algum tipo de retificação para a conclusão da análise. Diante disso, cabe ressaltar a importância de o proprietário/possuidor ter o seu cadastro devidamente analisado e regularizado, visto que a ausência disso pode acarretar dificuldades para ter acesso a benefícios governamentais (ex.: seguros) e fontes de financiamento (linha de crédito) junto às instituições financeiras.
Outro ponto a ser considerado é o ganho ambiental, decorrente da possibilidade de implementação de outros programas previstos no Código Florestal, tais como o PRA. Além disso, os proprietários beneficiados obterão maior facilidade de acesso a crédito, uma vez que, com o cadastro com a análise concluída, o imóvel estará com pendências zeradas, o que é um requisito para a liberação de recursos junto às instituições financeiras.
As retificações das análises dos cadastros de imóveis rurais minimizarão a enorme lacuna de conhecimento sobre o estado de conservação e preservação dos ativos florestais do Estado e contribuirão para a elaboração de estratégias para a próxima fase do CAR no Ceará, que é a implementação do Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Em 2023 foi realizado o Pregão Eletrônico n.º 20230014 para a contratação de serviço de retificação de um quantitativo de 20.000 (vinte mil) cadastros ambientais rurais (CAR) de imóveis rurais com até 04 (quatro) módulos fiscais, fazendo parte do “Componente I – Apoio à Inscrição no CAR”, o que auxilia na validação da análise para a regularização ambiental desses imóveis, beneficiando os pequenos proprietários no estado do Ceará. A empresa vencedora do certame foi a Geojá Mapas Digitais e Aerolevantamento LTDA e firmou o contrato com a SEMACE n.º 07/2024.
Considerando a boa adesão dos beneficiários do projeto e problemas recorrentes com instabilidades oriundas de atualizações no SICAR, foi solicitado junto ao BNDES a prorrogação do contrato por duas vezes seguidas; com autorização, o prazo de execução estendeu-se até julho de 2025.
Devido ao bom andamento do projeto e à boa aceitação do público-alvo, o contrato foi aditivado, acrescido de mais 4.600 retificações ao quantitativo previsto no edital, o que corresponde a um acréscimo de 23% ao quantitativo anteriormente contratado. Em maio de 2025, a empresa contratada encerrou as atividades e concluiu a execução das retificações.
O PROJETO
O projeto insere-se na estratégia do Estado de implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), uma vez que visa apoiar a inscrição de 178.645 imóveis rurais de até quatro módulos fiscais, bem como aprimorar a infraestrutura e a comunicação relativas ao cadastro em todo o Estado. Está estruturado em três componentes:
I – Apoio à inscrição no CAR;
II – Nivelamento institucional, mobilização e comunicação; e
III – Infraestrutura para a implantação do CAR.
Durante as prorrogações de contratos e atualizações dos planos de trabalho junto ao BNDES e ao Fundo Amazônia, foram inseridos novos serviços com a finalidade de oferecer maior suporte aos beneficiários do projeto e acelerar os processos de análise no Estado. Esses serviços incluem, no componente I, a realização de retificações de cadastros analisados com pendências no SICAR, e, no componente III, a inserção dos insumos necessários para a implementação da análise dinamizada.
EVOLUÇÃO
A Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), contando com recursos provenientes do Fundo Amazônia, celebraram o Contrato de Colaboração Financeira Não Reembolsável nº 16.2.0083.1, datado de 31 de maio de 2016, cujo objeto refere-se ao financiamento do Projeto de Cadastramento Ambiental dos Imóveis Rurais no Estado do Ceará, com o objetivo de apoiar a implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Durante a fase de implantação do projeto, foi solicitado e aprovado o pedido de prorrogação do prazo para utilização dos recursos e da execução do projeto por mais 18 (dezoito) meses, conforme Ofício AGS/DEFAM nº 37/2018 – BNDES. Assim, o prazo para utilização dos recursos previsto no parágrafo terceiro da cláusula segunda do referido contrato de colaboração financeira não reembolsável foi prorrogado de 30 de maio de 2018 para 30 de novembro de 2019, enquanto o prazo para execução do projeto, estabelecido no inciso II da cláusula terceira do mesmo contrato, foi prorrogado de 30 de novembro de 2018 para 30 de maio de 2020.
Em virtude da dinâmica na execução das metas estabelecidas no projeto, por meio do Ofício AGS/DEMAF nº 7/2020, foi acatado o pedido de prorrogação do prazo para utilização dos recursos por mais 18 meses e para a execução por mais 24 meses. Dessa forma, o prazo para utilização dos recursos foi estendido até 30 de maio de 2021 e o prazo para execução até 30 de maio de 2022. Durante esse período, ocorreram ajustes nos planos de trabalho relativos aos cronogramas físicos e aos desembolsos decorrentes das prorrogações mencionadas.
Dando continuidade às etapas de execução do projeto, em junho de 2020 a SEMACE submeteu ao BNDES o Plano de Trabalho VI, no qual foram estabelecidas diretrizes voltadas principalmente ao componente I, referente ao apoio à inscrição no CAR, com a ampliação da área de abrangência do projeto para incluir mais 73 (setenta e três) municípios. No componente III, que trata do aprimoramento e fortalecimento da infraestrutura da SEMACE na implementação do CAR, foram incluídos a aquisição de insumos para apoiar a análise dos cadastros e a implementação do módulo de análise dinamizada fornecido pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e pelo Ministério da Gestão Interna (MGI), bem como a continuidade na aquisição de equipamentos de tecnologia da informação (TI).
Para alcançar as metas propostas, no ano de 2021 foi aprovada uma nova prorrogação por meio do Ofício AGS/DEMAF nº 06/2021, por um período adicional de 26 meses, tanto para a utilização dos recursos quanto para a execução do projeto. Em junho de 2024, houve autorização, por meio do Ofício nº 10/2024 AMA/DEFAM, para a extensão do prazo de execução do contrato até janeiro de 2025. Em resposta ao ofício de solicitação de prorrogação da execução do contrato, em janeiro de 2025, o BNDES concedeu um novo prazo para a realização dos serviços até 30 de julho de 2025, conforme o Ofício AMA/DEFAM nº 01/2025.
APOIO FINANCEIRO
O primeiro desembolso financeiro do Fundo Amazônia ocorreu em 28 de junho de 2016, no valor de R$ 6.902.772,66 (seis milhões, novecentos e dois mil, setecentos e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos). O segundo desembolso financeiro do Fundo Amazônia foi realizado em 11 de novembro de 2021, no valor de R$ 11.921.397,17 (onze milhões, novecentos e vinte e um mil, trezentos e noventa e sete reais e dezessete centavos).
Quanto à contrapartida do Estado do Ceará, o recurso foi depositado em 1º de dezembro de 2016 na conta específica do projeto, sendo o primeiro desembolso de contrapartida da SEMACE no montante de R$ 810.460,40 (oitocentos e dez mil, quatrocentos e sessenta reais e quarenta centavos), referente aos seminários e equipamentos de tecnologia da informação (TI), em conformidade com o Plano de Trabalho nº 23/02/2016 e o Plano de Aplicação de Recursos (PAR).
A segunda liberação de recursos da contrapartida da SEMACE ocorreu em 11 de abril de 2018, no valor de R$ 788.664,60 (setecentos e oitenta e oito mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), referente aos cadastros realizados. O terceiro desembolso de contrapartida foi efetuado em 22 de maio de 2019, abrangendo a complementação do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário (TDCO), bem como a aquisição de equipamentos de tecnologia da informação (TI), realização de seminários e cadastros, no valor de R$ 387.887,09 (trezentos e oitenta e sete mil, oitocentos e oitenta e sete reais e nove centavos). A contrapartida da SEMACE correspondeu ao montante de R$ 744.479,10 (setecentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e nove reais e dez centavos), referente à compra de veículos e equipamentos.
Com o encerramento do prazo de utilização dos recursos, não houve mais desembolso por parte do BNDES. O projeto passou a ter um orçamento total de R$ 21.903.646,66 (vinte e um milhões, novecentos e três mil, seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), sendo R$ 18.824.169,83 (dezoito milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, cento e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos) provenientes do Fundo Amazônia, R$ 347.985,64 (trezentos e quarenta e sete mil, novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) oriundos do uso de rendimentos financeiros da conta do projeto, além do restante referente à contrapartida financeira do Estado, conforme demonstrado na tabela abaixo:
Quadro 1 – Situação financeira do Projeto CAR Ceará
ATIVIDADES REALIZADAS
Em conformidade com a estrutura do projeto, segue abaixo a descrição das atividades realizadas:
I. Apoio à inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Na primeira etapa do projeto, foram realizados 107.645 cadastros em 109 municípios. A segunda etapa tinha como estimativa a execução de 71.000 cadastros de imóveis rurais em 73 novos municípios do estado do Ceará. Com a conclusão do serviço, foram realizados 46.774 cadastros na segunda etapa. No que se refere à execução do contrato de retificações, a empresa contratada realizou 24.513 retificações de cadastros com pendências no SICAR.
II. Nivelamento institucional, mobilização e comunicação
Neste componente, foi elaborado e executado um Plano de Comunicação com o objetivo de promover a sensibilização dos beneficiários quanto à regularização de suas propriedades junto ao órgão ambiental. Com a finalidade de divulgar todas as informações inerentes ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), bem como esclarecer os procedimentos a serem adotados para a execução das ações de cadastramento, foi realizado o Seminário de Nivelamento Institucional, no qual participaram dirigentes de instituições públicas, lideranças municipais e entidades de organização social e de classe.
Além deste, foram promovidos Seminários Regionais de Mobilização — um em cada balcão de atendimento e mais um seminário no Cariri — com o propósito de esclarecer informações sobre o CAR, bem como apresentar a estratégia de implantação e operacionalização das ações do projeto.
Quanto aos materiais produzidos, destacam-se cartazes, crachás, calendários, banners e cartilhas. À medida que as atividades de mobilização eram realizadas, esses materiais eram entregues aos agricultores que efetuavam o cadastro por meio da empresa contratada; além disso, eram utilizados pela equipe técnica da SEMACE em atividades de mobilização junto às comunidades, parceiros de órgãos públicos na área de abrangência, sindicatos de trabalhadores e agricultores locais que apoiaram a iniciativa.
Visando alcançar o maior número possível de agricultores familiares, também foram realizadas palestras, entrevistas em rádios e participações em eventos.
Integra ainda o Plano de Comunicação um spot sobre a importância do CAR, veiculado no site da instituição, em eventos e durante palestras.
III. Aprimoramento da infraestrutura da Semace para a implementação do CAR
Quanto a este componente, concentram-se as aquisições de equipamentos na área de tecnologia da informação, bem como a aquisição de insumos para a implantação da análise dinamizada e de veículos destinados ao suporte às atividades de fiscalização e monitoramento das ações de campo do projeto.
Foram adquiridos veículos que estão sendo utilizados em ações de monitoramento, fiscalização dos serviços prestados pela empresa contratada, além de apoiar a mobilização e a articulação com os agricultores familiares para orientações sobre o CAR e a importância do projeto.
Também neste componente, foram adquiridos equipamentos de apoio tecnológico, tais como nobreaks, GPS com câmeras digitais integradas, switches com 4 GBICS, microcomputadores, notebooks, servidor blade, storage HP 3PAR 7200, fibra óptica e acessórios com instalação, além de infraestrutura de nuvem computacional composta por microcomputadores, monitores e serviços relacionados.
No que se refere à análise dinamizada, foi celebrado o contrato nº 14/2023 com a empresa responsável pela execução do serviço. A conclusão do mesmo ocorreu em maio de 2024, tendo os produtos sido avaliados e validados conforme os parâmetros necessários para operacionalizar o módulo de análise dinamizada.
O material finalizado foi encaminhado ao Ministério da Gestão e Inovação de Serviços Públicos e ao SFB para alimentar o módulo da análise dinamizada e iniciar a operacionalização do serviço no estado do Ceará. Após um período de testes e melhorias no sistema, o serviço encontra-se em operação; até o dia 30/07/2025, aproximadamente 26.740 cadastros já haviam sido encaminhados para processamento por meio do módulo da análise dinamizada.
COMPILAMENTO DE RESULTADOS
Componente I – Apoio à inscrição no CAR:
Primeira fase: 107.645 cadastros.
Segunda fase: 46.774 cadastros.
Retificações: 24.513 cadastros.
Componente II – Nivelamento institucional, mobilização e comunicação:
Foram realizados 12 seminários regionais e um Seminário de Nivelamento.
O Plano de Comunicação foi executado por meio da confecção e elaboração de diversos materiais, incluindo:
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Cartazes: 1.000 unidades;
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Crachás: 2.500 unidades;
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Calendários: 200.000 unidades;
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Banners: 1.090 unidades.
Quanto às cartilhas, foram produzidas 185.000 unidades, das quais foram distribuídas 154.700 durante as etapas de mobilização para a divulgação do projeto, especialmente nas fases de realização dos cadastros nas duas primeiras etapas do projeto.
III. Aprimoramento da infraestrutura da SEMACE para a implementação do CAR:
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Aquisição de veículos: 06 veículos;
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Nobreaks de 700 VA: 20 unidades;
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Nobreaks de 3 KVA: 02 unidades;
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GPS com câmeras digitais integradas: 09 unidades;
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Switch com 4 GBICS: 02 unidades;
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Microcomputadores: 20 unidades;
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Notebooks: 17 unidades;
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Servidor blade: 04 unidades;
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Storage HP 3PAR 7200: 01 unidade;
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Fibra óptica e acessórios com instalação: 01 kit;
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Monitores: 10 unidades;
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Serviço de nuvem computacional;
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Insumos para análise dinamizada.