Parcelamento do débito de multas ambientais
9 de dezembro de 2010 - 15:39
1. O que é parcelamento do débito de multas ambientais?
O parcelamento do débito de multa decorrente de Infração Ambiental é instrumento colocado à disposição pela SEMACE ao administrado autuado, concernente no fracionamento do valor devido em parcelas mensais de igual valor, desde que atendidos os requisitos legais.
O Parcelamento do Débito era disciplinado pela Portaria nº 193/2003 – SEMACE. Atualmente, o parcelamento é regulado pela Instrução Normativa SEMACE Nº 02/2010.
2. Como faço para solicitar o parcelamento da multa decorrente de auto de infração?
A solicitação de parcelamento de débito será dirigida à Procuradoria Jurídica- PROJUR, devendo ser protocolizada, na sede da SEMACE, como anexo ao processo referente ao auto de infração. Da decisão de deferimento do parcelamento e julgamento, o autuado será intimado para comparecer no prazo de 20(vinte) dias à SEMACE e firmar o Termo de Compromisso de Parcelamento e Confissão de Dívida, exigindo-se no ato o pagamento da primeira parcela do débito.
Quaisquer outros questionamentos podem ser esclarecidos diretamente pela Procuradoria Jurídica.
3. O que é o Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida?
É um documento que o autuado deve firmar para efetivar o parcelamento da multa, reconhecendo a dívida e se comprometendo a pagá-la na forma a ser estabelecida no Termo. Se o autuado não honrar as parcelas do Termo, terá o seu nome escrito na Dívida Ativa não tributária da SEMACE. Somente o autuado, ou algum procurador devidamente constituído, pode assinar o Termo de Parcelamento.
O Termo somente será firmado após o deferimento do pedido de parcelamento e mediante a comprovação do pagamento da primeira parcela do débito.
4. Em até quantas prestações a multa pode ser parcelada?
A multa pode ser dividida em até sessenta prestações mensais, considerando-se os seguintes valores mínimos nas parcelas:
I – R$ 50,00 (cinquenta reais), quando o devedor for pessoa natural; e
II – R$ 200,00 (duzentos reais), quando o devedor for pessoa jurídica.
5. É possível um reparcelamento?
Será admitido um único reparcelamento dos débitos, constantes de parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido.
A celebração do novo Termo de Compromisso de Parcelamento e Confissão de Dívida fica condicionada ao recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a vinte por cento do débito consolidado, objeto do reparcelamento.
6. Se meu débito já estiver ajuizado para cobrança executiva (cobrança por meio de Ação Judicial), ainda posso solicitar o parcelamento?
Sim, mas nesse caso, o Termo de Compromisso de Parcelamento e Confissão de Dívida será submetido à homologação do juiz da causa.
7. Qual a Desvantagem do parcelamento?
Quando o autuado firma o termo de parcelamento, ele perderá o desconto de 30% previsto nos arts. 99 e 100 da IN SEMACE Nº 02/2010.