Regularização de Áreas de Reserva Legal

11 de novembro de 2010 - 09:59

Justificativa

A exploração de florestas de domínio privado (aquelas não sujeitas ao regime de utilização limitada e não consideradas de preservação permanente), só será suscetível se averbada a reserva legal à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento da área. No nordeste esta área é representada por um percentual mínimo de 20% do total da propriedade onde não é permitido o corte raso.

A imposição da reserva legal se justifica tendo em vista que contribui para a conservação e recuperação do solo, o controle da erosão, o controle do assoreamento dos cursos d’água, a conservação dos corpos d’água e dos mananciais, serve de abrigo para predadores das pragas agrícolas, fornece madeira e outros recursos florestais para uso na propriedade, dentre outros benefícios.

Conforme o parágrafo 9º do art.16, expresso na medida provisória nº 2.166-67 de 2001, que modifica o código florestal, a averbação da reserva legal da pequena propriedade ou posse rural familiar é gratuita, devendo o poder público prestar apoio técnico e jurídico, quando necessário.

Objetivo

Apoiar a regularização das áreas de reserva legal das pequenas propriedades rurais, bem como das áreas de assentamento rural no Estado do Ceará de modo a garantir a conservação e reabilitação da biodiversidade, o uso sustentável dos recursos naturais buscando o equilíbrio entre as diretrizes econômica e ambiental das atividades do setor florestal.

Meta

Fomentar a regularização da averbação das áreas de reserva legal nos assentamentos e pequenas propriedades rurais alcançando 49.316 hectares.

Estratégias de Ação

Articular parcerias nos setores públicos e privados (sindicatos, associações, ong´s, etc), objetivando o cumprimento da legislação ambiental vigente, observando o disposto na lei federal n° 4.771/65 e medida provisória 2.166-67/2001 para a consecução do objetivo proposto.

• Elaborar o cadastro das áreas de assentamento e pequenas propriedades rurais que serão atendidas pelo programa;

• Sensibilização dos proprietários rurais e comunidades envolvidas;

• Estruturar e coordenar equipe de trabalho;

• Coordenar a elaboração e execução de um plano de trabalho;

• Avaliar e divulgar os resultados obtidos.