Selo Verde
31 de março de 2016 - 10:01
Qui, 31 de março de 2016, às 15h20
O que é o Selo Verde
Foi criado para certificar produtos compostos por matéria-prima reciclada, advinda de resíduos sólidos, para gozo de benefícios e incentivos fiscais concedidos a contribuintes no Estado do Ceará, nos termos da legislação tributária específica.
A partir da sexta-feira do dia 1º de abril de 2016 as empresas que fabricarem produtos à base de materiais reciclados já poderão solicitar à Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) a certificação.
A Lei nº 15.086 que gerou a certificação do Selo Verde foi criada em pela Secretaria do Meio Ambiente (Sema), cabendo à Semace executar.
Finalidade
Visa incentivar os modelos de produção e estimular o consumo sustentável, contribuir para o fortalecimento do setor, além de estimular uma mudança de cultura da sociedade cearense e melhoria da qualidade.
Validade: dois anos.
Quem pode ser certificado
A certificação do Selo Verde é voluntária e o sujeito passivo da TCSV é todo empresário individual ou sociedade empresária que realize atividade industrial e que utilize em seu processo produtivo insumos resultantes de reciclagem.
Mais informações: (85) 3101-5538, falar com Rosimeire, ou pelo email rosemeire.felicio@semace.ce.gov.br.
Saiba mais
Lei nº 15.086 que cria o Selo Verde
Lei nº 15.813 que altera o Selo Verde
Decreto nº 31.854 que regulamenta o Selo Verde
Instrução Normativa Selo Verde