Selo Verde

31 de março de 2016 - 10:01

Qui, 31 de março de 2016, às 15h20

O que é o Selo Verde

Foi criado para certificar produtos compostos por matéria-prima reciclada, advinda de resíduos sólidos, para gozo de benefícios e incentivos fiscais concedidos a contribuintes no Estado do Ceará, nos termos da legislação tributária específica.

A partir da sexta-feira do dia 1º de abril de 2016 as empresas que fabricarem produtos à base de materiais reciclados já poderão solicitar à Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) a certificação.

A Lei nº 15.086 que gerou a certificação do Selo Verde foi criada em pela Secretaria do Meio Ambiente (Sema), cabendo à Semace executar.

Finalidade

Visa incentivar os modelos de produção e estimular o consumo sustentável, contribuir para o fortalecimento do setor, além de estimular uma mudança de cultura da sociedade cearense e melhoria da qualidade.

Validade: dois anos.

Quem pode ser certificado

A certificação do Selo Verde é voluntária e o sujeito passivo da TCSV é todo empresário individual ou sociedade empresária que realize atividade industrial e que utilize em seu processo produtivo insumos resultantes de reciclagem.

Mais informações: (85) 3101-5538, falar com Rosimeire, ou pelo email rosemeire.felicio@semace.ce.gov.br.

Saiba mais

Lei nº 15.086 que cria o Selo Verde

Lei nº 15.813 que altera o Selo Verde

Decreto nº 31.854 que regulamenta o Selo Verde

Instrução Normativa Selo Verde

Check list para certificação do Selo Verde

Manual Selo Verde