Coema aprova termelétrica que usa gás natural e água do mar

5 de julho de 2019 - 11:36 # # #

Alberto Perdigão
Assessor de Comunicação da Semace
(85) 3101-5554

Presidente do Coema fala durante reunião do ConselhoO Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) aprovou, nesta quinta-feira (4), o parecer favorável ao licenciamento prévio, emitido pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), em favor da usina termoelétrica Portocem Geração de Energia Ltda. O parecer analisou estudo de impacto ambiental (EIA) e o relatório de impacto ambiental (RIMA) do projeto considerado de grande porte. Ao final, foram colocadas condicionantes ao pedido da licença, entre elas a realização de estudos complementares ao EIA.
 
A usina ocupará uma área de 29,78 hectares, ou 30 campos de futebol, no Complexo Industrial e Portuário do Pecém, nos municípios de Caucaia e São Gonçalo do Amarante, e deverá funcionar com potência nominal de 2.189,6 MW, o que seria suficiente para abastecer 1/4 da demanda do estado. Entre as inovações de menor impacto ambiental propostas estão o uso de gás natural em substituição ao carvão como fonte de energia e a utilização da água do mar, em lugar da água de reservatórios, para o arrefecimento do processo de produção. Será a primeira termoelétrica do gênero no país.
 
Durante a reunião, os conselheiros do Coema assistiram às defesas do projeto da empresa postulante, do estudo de impacto ambiental da empresa de consultoria contratada pela interessada e do parecer da Semace, e puderam tirar dúvidas. O parecer foi aprovado com 24 votos sim, cinco não e cinco abstenções. A sessão foi presidida pelo secretário do Meio Ambiente, Artur Bruno. Participaram como convidados o secretário do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, Maia Júnior, e o secretário executivo de Energia e Telecomunicações da Secretaria da Infraestrutura, Adão Linhares.

Condicionantes

A aprovação do parecer da Semace credencia o empreendedor a solicitar à autarquia a licença prévia exigida para a participação dos leilões de compra de energia elétrica do Operador Nacional. O próximo leilão deverá ocorrer em outubro. Mas ele terá de cumprir quatro das 23 condicionantes constantes do parecer. Outras 19 exigências se referem ao pedido da segunda licença, de instalação, que autoriza a construção da termoelétrica. Entre estas, estão oito pedidos de “estudos complementares” ao EIA/RIMA.

Condicionantes de estudos complementares

Monitoramento da Fauna ameaçada, principalmente do Leopardus tigrinus (gato-domato);
Estudo da Modelagem da Dispersão Atmosférica para CO2 , HCT e COV’s;
Análise Comparativa do Empreendimento a UTE Portocem com relação a Lei N° 16.146/2016, que institui a PEMC;
Estudo da Capacidade de Suporte (na Bacia Área do CIPP) da UTE Portocem com as outras três Termoelétricas e a Siderúrgica/Termoelétrica;
Inventário das Emissões de Gases do Efeito Estufa da UTE Portocem, de acordo com o GHG Protocol (The Greenhouse Gas Protocol), para o Escopo 1 – Emissões Diretas de GEE; o Escopo 2 – Emissões Indiretas de GEE de Energia; e o Escopo 3 – Outras Emissões Indiretas de GEE;
Estudo do Levantamento da Fauna e Flora Marinha (qualitativo e quantitativo), na Área de Influência Direta do Lançamento dos Efluentes;
Complementação do Estudo da Modelagem da Dispersão do Efluente Térmico, qual seja, um Estudo dos Impactos da Salinidade do Mar onde será realizado o descarte dos Efluentes Líquidos (na Pluma de Descarte) para a Fauna e Flora Marinha;
Complementação do Estudo da Modelagem da Dispersão de Efluente Térmico, qual seja, um Estudo dos Impactos da Temperatura do Mar onde será realizado o descarte dos Efluentes Líquidos (na Pluma de Descarte) para a Fauna e Flora Marinha.