Cancelar/ Estornar DOF e/ou GF

27 de janeiro de 2011 - 11:03

O cancelamento do DOF deverá ser realizado somente nos casos em que o usuário emissor comprovar que o transporte não aconteceu de fato e que os produtos ou subprodutos encontram-se ainda no local de origem. Neste caso o saldo do DOF é estornado e não gera direito a crédito no destino.

Documentação Necessária

Requerimento assinado (n° do CPF/CNPJ, nº do CTF, telefone para contato)

Cópia do CPF e RG do proprietário

Procuração (caso terceiro dê entrada no processo)

Cópia do CPF e RG do procurador

Cópia do DOF

Nota fiscal cancelada

Licença Ambiental do empreendimento ou protocolo de solicitação, quando exigível

Cadastro Estadual do Consumidor de Matéria-Prima de Origem Florestal ou protocolo de solicitação